Conhecimento

O que é o planeamento sucessório

Em termos genéricos pode definir-se o planeamento sucessório como o conjunto de operações que visam a transmissão mais eficiente possível do ponto-de-vista financeiro ou fiscal do património de uma pessoa em caso de morte.

 

Porquê que faz sentido fazer um planeamento ainda em vida da sucessão

De entre outros propósitos que possam, em teoria, estar subjacentes a esse planeamento, está, na maior parte dos casos, o interesse em evitar possíveis litígios familiares.  De facto, uma “transmissão pacífica” permitirá aos interessados poupar tempo e dinheiro em disputas judiciais. Por outro lado, o desejo de manter os bens, ou parte deles, dentro da esfera familiar, beneficiar certos sucessores (dentro dos limites impostos por lei), estão entre outros motivos que levam mais pessoas a planear a sucessão durante a vida.

 

Partilha em Vida

Exemplo paradigmático do planeamento sucessório é a partilha em vida e que se traduz numa doação (tal como o próprio nome indica é feita ainda em vida do doador), de todos os bens, ou apenas de parte deles, a algum ou alguns dos seus herdeiros legitimários presuntivos, desde que para tanto obtenha o consentimento dos outros.

São herdeiros legitimários do doador: o cônjuge, descendentes e ascendentes.

A partilha em vida é um modo de antecipar o começo do gozo pelos herdeiros dos bens que haverão de pertencer à herança e de obter consensos entre aqueles, uma vez que a lei exige que haja consentimentos de todos eles.

Note-se que a antecipação da transmissão dos bens do doador através da partilha em vida não implica forçosamente a perda imediata da possibilidade de o doador continuar a usar e fruir dos mesmos até à sua morte.

No momento da partilha, os donatários obrigam-se a pagar aos restantes herdeiros legitimários presuntivos a parte que lhes cabia nos bens recebidos (tornas). Não sendo estas pagas de imediato, as tornas ficam sujeitas a atualização monetária.

 

O testamento

A lei define o testamento como o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.

Trata-se de um negócio unilateral porque a declaração de vontade do seu autor não carece de ser levada ao conhecimento dos destinatários, e também singular uma vez que a lei proíbe os testamentos de mão comum, em que intervêm duas ou mais pessoas. Também é um ato pessoal porquanto é insuscetível de ser feito por meio de procurador. Contrariamente à partilha em vida, o testamento e tudo o que nele estiver definido apenas produzirá efeitos após a morte do testador.

Através do testamento pode o seu autor providenciar pelo destino dos seus bens, sendo comuns a cláusulas pelas quais se instituem herdeiros da totalidade de herança ou de parte dela.

 

Modalidades de testamento

O testamento é livremente revogável pelo seu autor e pode revestir uma de duas formas: o testamento público e o cerrado. Aquele é feito por notário, na presença do testador e de duas testemunhas; este último é escrito e assinado pelo testador (ou por outra pessoa a seu rogo), ou escrito por outrem a rogo do testador e por este assinado, tendo de ser depois aprovado pelo notário segundo a lei notarial, sob pena de nulidade.

 

No caso de cidadãos estrangeiros

São concebíveis testamentos unicamente para escolherem a lei que pretendem aplicar à sua sucessão, nos termos permitidos no regulamento sucessório europeu e que muitas vezes até pode ser uma lei estrangeira com a qual o testador está mais familiarizado, designadamente a sua lei pessoal.

 

Questão frequentemente colocada, porque permitida por alguns ordenamentos estrangeiros, tem a ver com a possibilidade de testar a favor de animais de companhia. No caso português, estes não têm na verdade capacidade sucessória, havendo, no entanto, alternativas para atingir tal propósito e que podem passar por deixas sujeitas a condição.

 

Quais os limites ao testamento

Ao testador é vedado dispor em mais do que um terço da herança (nalguns casos de metade ou até de dois terços), pois a lei reserva a parte restante aos herdeiros legitimários, os quais só poderão ser privados dela em casos especiais. A essa porção de bens de que o testador não pode dispor por estar legalmente reservada aos legitimários a lei chama de legítima.

 

Como transmitir um determinado bem a um determinado herdeiro

Nos casos em que o testador gostaria que determinado bem (ou bens) ficassem para um herdeiro específico, a legítima pode ser substituída por um legado a esse mesmo herdeiro (legado em substituição da legítima), com o que o testador faz o preenchimento da mesma com o bem ou bens pretendidos – contudo nestes casos, esse legado carece de ser aceite pelo herdeiro, uma vez que, ao aceitá-lo, perde o direito à legítima.

 

Cônjuges

Especificamente no que respeita aos cônjuges, desde 1 de setembro de 2018, passou a ser-lhes permitido, em convenção antenupcial, renunciar reciprocamente à condição de herdeiro legitimário do outro quando o regime aplicável ao casamento for o da separação de bens.

 

Unidos de Facto

Apesar da proteção e os efeitos reconhecidos por lei às situações de união de facto, os seus membros não são considerados herdeiros um do outro pelo que existindo vontade de assegurar o futuro do outro, e haja ou não filhos da relação, o testamento reveste-se aqui de grande relevância.

 

Testamentaria

Antecipando ainda aquelas que poderão ser as preocupações do testador, entre as quais estará não raras vezes a de libertar os familiares das (muitas vezes penosas) burocracias associadas à herança, a de vigiar o cumprimento do testamento e/ou a sua execução e, em última instância, a de reduzir conflitos intra ou extrafamiliares, merece destaque a designada testamentaria.

O testamenteiro é nomeado pelo testador e encarregue de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar em todo ou em parte.  O testamenteiro não tem de ser um herdeiro ou legatário do testador, não tem forçosamente de aceitar a testamentaria – podendo, contudo, o testador atribuir no testamento uma remuneração ao seu exercício – e as suas atribuições podem, e devem, ser especificadas no próprio testamento sendo possível que estas correspondam às funções próprias do cabeça de casal, aqui lhe competindo então, desde logo, a participação do óbito à Autoridade Tributária e a competente entrega da declaração de Imposto do Selo.

 

Fiscalidade

Em matéria de tributação, deve distinguir-se a natureza dos sucessores, já que a legislação fiscal isenta da tributação em sede de Imposto do Selo o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Para efeitos fiscais, a lei equipara o unido de facto ao cônjuge do falecido, isentando-o igualmente do imposto. Para os demais herdeiros e os legatários a taxa aplicável à aquisição hereditária é de 10% do valor dos bens, o qual será calculado nos termos do Código do Imposto do Selo.

Dando eco aos anseios de redução do forte impacto do aumento da prestação mensal das famílias com créditos habitação para compra ou construção de habitação própria permanente, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 91/2023, de 11/10.

Procedeu à criação de uma medida, excecional e temporária, que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo período de dois anos.

O Que Mudou para os Mutuários?

Fixação Temporária da Prestação

Quem tenha recorrido a financiamento bancário para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente contratados com taxa de juro variável ou mista (neste último caso desde que se encontrem no período de taxa de juro variável), pode requerer a fixação do montante da sua prestação no valor que resultar da aplicação do indexante correspondente a 70% da Euribor a 6 meses.

O valor diferencial face ao que seria normalmente devido, e que equivale ao alívio de esforço que as famílias terão ao abrigo desta medida, será pago nos dois últimos anos do contrato de crédito, se o prazo remanescente do contrato, no termo de aplicação da medida, for inferior a seis anos, ou a partir do quarto ano nos casos em que o prazo remanescente do contrato de crédito for igual ou superior a seis anos na data de fim de vigência desta medida.

Amortização Antecipada Sem Custos

Em qualquer dos casos as famílias continuarão a poder recorrer à amortização antecipada, neste caso sem qualquer comissão ou encargo (a comissão de reembolso antecipado fica está suspensa, pelo menos até 31/12/2024).

Exclusões e Requisitos

Exclui-se da aplicação desta medida os créditos que na data da entrada em vigor do diploma tenham um prazo remanescente inferior a cinco anos, estejam em situação de mora ou de incumprimento ou cujos mutuários se encontrem em situação de insolvência ou abrangidos pelo PARI ou PERSI.

Prazo para Solicitar

A fixação da prestação terá de ser solicitada à instituição por pelo menos um mutuário, até 31 de março de 2024. No entanto, se o contrato tiver mais do que um mutuário, a adesão à medida exige a aceitação deles todos.

Pretende-se assegurar previsibilidade às famílias com crédito à habitação na gestão dos seus orçamentos familiares e, deste modo, assegurar estabilidade ao mercado habitacional.

Portugal sempre foi um país com uma longa tradição de casamentos, principalmente entre cidadãos portugueses. No entanto, nas últimas décadas, temos observado um aumento significativo do número de casais estrangeiros e casais do mesmo sexo que escolhem Portugal como o local ideal para celebrar o seu casamento civil.

Dos 36.952 casamentos realizados em 2022 (o valor mais alto dos últimos 12 anos), mais de 5.000 foram celebrados entre um português e um estrangeiro, quase 2.000 foram entre apenas estrangeiros, e 801 entre casais do mesmo sexo.

 

Vantagens de casar em Portugal

Estes números refletem o cada vez maior conhecimento das diversas vantagens de casar em Portugal, sendo que, além da beleza cénica, o clima agradável, a boa comida, a hospitalidade e a cultura amigável, Portugal tem ainda a oferecer:

  1. Acessibilidade digital a cidadãos portugueses e brasileiros: Os cidadãos portugueses, ou brasileiros com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Porto Seguro), com idade igual ou superior a 18 anos, podem optar por iniciar o seu processo de casamento online, mediante autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Esta acessibilidade digital permite simplificar o processo e evitar deslocações e tempos de espera, tornando o processo mais conveniente para os noivos nacionais e brasileiros.
  2. Acessibilidade a estrangeiros sem residência legal: Portugal é um dos poucos países da União Europeia em que um cidadão estrangeiro não precisa de obter um visto especial ou comprovar residência legal para se casar, o que permite planear o casamento sem a necessidade de passar por procedimentos burocráticos demorados para a obtenção de uma residência temporária, simplifica o processo e torna Portugal um destino altamente acessível para pessoas de diferentes nacionalidades.
  3. Igualdade para casais do mesmo sexo: Portugal permite que casais do mesmo sexo se casem nas mesmas condições e circunstâncias que casais heterossexuais. A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2010 demonstra o compromisso de Portugal com a igualdade e diversidade e posiciona-o como um destino inclusivo e acolhedor para todos os casais, independentemente da sua orientação sexual.
  4. Flexibilidade na escolha do local da cerimónia: Em Portugal, os noivos têm a liberdade de escolher o local para a cerimónia, seja uma conservatória do registo civil, uma quinta, um hotel ou uma praia. Essa flexibilidade permite que o casamento seja personalizado de acordo com as preferências dos noivos.

 

O casamento civil em Portugal é, assim, acessível e vantajoso para muitos casais, independentemente da sua nacionalidade, local de residência ou orientação sexual. Para tornar o processo mais claro e simples, esclarecemos os requisitos essenciais e respondemos às perguntas mais frequentes que nos chegam de quem pretende a nossa assessoria para realizar o seu casamento civil em Portugal.

 

Requisitos Essenciais para Casar em Portugal:

  1. Quem pode casar em Portugal?

Quaisquer pessoas, independentemente da nacionalidade, orientação sexual ou país de residência, desde que não estejam impedidas de casar-se.

 

  1. O que pode impedir os noivos de casar?

  • Terem menos de 16 anos de idade;
  • Terem 16 ou 17 anos de idade, mas os seus pais ou representantes legais não consentirem no casamento e o Conservador não suprir a falta de autorização;
  • Apresentarem demência notória, mesmo que com intervalos de lucidez;
  • Estarem casados com outra pessoa, mesmo que noutro país;
  • Serem entre si parentes na linha reta (pais/filhos, avós/netos), no segundo grau da linha colateral (irmãos), no terceiro grau da linha colateral (tios/sobrinhos), ou afins na linha reta (padrastos/enteados, sogros/genros);
  • Terem entre si vínculo de tutela, de acompanhamento de maior ou de administração legal de bens;
  • Terem tido entre si uma relação anterior de responsabilidades parentais;
  • Estarem abrangidos pelo regime do maior acompanhado, se um tribunal judicial tiver declarado impedimento de casar;
  • Terem sido condenados ou estarem a aguardar julgamento como autores ou cúmplices de crime, consumado ou não, de homicídio doloso (intencional) do cônjuge do noivo.

 

  1. O que é necessário para casar em Portugal?

É necessário iniciar um processo perante o Registo Civil português, chamado “processo preliminar de casamento”. Nesse processo, o Conservador irá verificar se os noivos têm ou não capacidade matrimonial, ou seja, se podem casar-se. Os noivos podem iniciar o processo diretamente por si, ou através de um representante (procurador), e podem fazê-lo presencialmente em qualquer conservatória do Registo Civil.

 

  1. Como se inicia o processo de casamento?

Com uma declaração de vontade, ou seja, os noivos declaram que pretendem casar um com outro. Juntamente com essa declaração, indicam a modalidade pretendida para o casamento, o local onde pretendem casar, o regime de bens do casamento, se irão ou não celebrar convenção antenupcial, e uma data preferencial para a celebração do matrimónio.

Além disso, juntam os documentos que sejam necessários e pagam uma taxa (emolumentos) ao Estado, no valor mínimo de € 120 (poderão também existir outros custos se, por exemplo, os noivos pretenderem casar-se num dia não útil, ou celebrar um acordo antenupcial sobre os seus bens).

 

  1. Que documentos são sempre necessários para iniciar o processo de casamento?

  • Documentos de identificação
  • Certidões de nascimento

 

  1. Que documentos adicionais podem ser necessários para o processo?

  • Certificado de capacidade matrimonial
  • Certidão da escritura de convenção antenupcial
  • Procuração

*A maioria dos documentos devem ser legalizados ou apostilados para serem válidos em Portugal e muitas vezes precisam de ser traduzidos para português.

 

  1. Quando deve ser iniciado o processo de casamento?

O processo deve ser iniciado entre 1 a 3 meses antes da data pretendida para a celebração do casamento, e nunca com mais de 6 meses de antecedência, uma vez que a decisão de autorização do casamento apenas terá a validade de 6 meses. O tempo que a Conservatória demora a analisar o processo e a decidir se autoriza ou não o casamento varia de acordo com diversos fatores (como o número de casamentos, os recursos humanos disponíveis na Conservatória escolhida, a apresentação atempada de todos os documentos necessários por parte dos noivos, etc.).

O facto de os noivos submeterem corretamente o seu processo de casamento, com toda a informação e os documentos necessários, aumenta consideravelmente as hipóteses de obterem uma decisão favorável, a autorizar o casamento, em aproximadamente 1 mês.

 

  1. O que acontece depois de o Conservador analisar o processo?

Depois de analisar o pedido e a documentação apresentada, o Conservador decide se autoriza ou recusa o casamento, e os noivos são sempre notificados dessa decisão. Caso o casamento seja autorizado, os noivos têm até seis meses para casar, sendo a data agendada conjuntamente entre os noivos e a Conservatória, e devendo, por norma, os noivos indicar duas testemunhas que falem a língua portuguesa e um intérprete que possam estar presentes na celebração do casamento. Se o casamento for recusado, os noivos poderão recorrer da decisão.

 

  1. O que é necessário para a celebração do próprio casamento civil em Portugal?

Os noivos (ou um deles e o procurador do outro) devem comparecer na Conservatória, à hora agendada, para a celebração do casamento. Devem levar consigo os originais dos seus documentos de identificação, válidos, e fazerem-se acompanhar das testemunhas previamente indicadas, caso a presença das mesmas tenha sido requerida pelo Conservador.

Por fim, e como o casamento será celebrado em português, caso os noivos ou algum deles não compreenda a língua portuguesa, será necessário que se façam acompanhar de intérprete que domine também uma língua que seja compreendida pelos noivos.

 

Apesar de estes serem os requisitos mais habituais e as respostas às perguntas mais frequentes de quem nos pede assessoria, a situação concreta de cada casal poderá determinar a necessidade de conhecer requisitos e procedimentos específicos e atualizados face à legislação em vigor e às orientações das Conservatórias do Registo Civil.

 

Em que é que o Advogado pode ajudar?

A nossa assessoria no processo de casamento civil em Portugal abrange:

  • Consulta prévia para esclarecimento de dúvidas sobre o processo
  • Análise da situação específica do casal
  • Informação sobre os requisitos aplicáveis em cada caso
  • Análise da viabilidade dos documentos dos membros do casal
  • Preparação e submissão do processo em representação dos noivos
  • Obtenção de traduções de documentos através de parceiros em Portugal
  • Presença de intérprete, testemunhas e representante no ato do casamento

 

Benefícios do envolvimento de um Advogado

Um advogado envolvido no processo normalmente acarreta diversos benefícios significativos para os noivos:

  1. Redução de Stress e Incerteza: O casamento civil num país estrangeiro pode ser um processo complicado e desafiante, contratar um advogado permite que os noivos se foquem no aspeto emocional do casamento, sem se preocupar com questões legais complicadas.
  2. Conhecimento Especializado: Os advogados têm um profundo conhecimento das leis portuguesas, pelo que conseguem avaliar a situação específica do casal, identificar quaisquer problemas potenciais e fornecer soluções eficazes.
  3. Eficiência e Agilidade: Com um advogado, pode economizar tempo, minimizando atrasos e garantindo que todos os documentos e requisitos sejam tratados adequadamente.
  4. Tradução e Interpretação: Não só para tradução dos documentos, mas também para atuar como intérprete no ato, o que é obrigatório em Portugal quando algum dos noivos não domine a língua portuguesa.
  5. Representação ou testemunhas no Ato do Casamento: Em quase todos os casamentos estrangeiros, os noivos têm de apresentar testemunhas que dominem a língua portuguesa, podendo as mesmas ser advogados ou seus assistentes jurídicos; adicionalmente, caso um dos noivos não possa estar presente no casamento, poderá contar com a representação de um advogado.
  6. Proteção dos Direitos e Interesses: Um advogado está lá para proteger os direitos e interesses dos noivos, garantindo que o processo ocorra de acordo com as leis e regulamentos.

 

Em resumo, ao contratar um advogado experiente para auxiliá-los no processo de casamento civil em Portugal, os noivos podem desfrutar de uma experiência mais suave, eficiente e tranquila, garantindo paz de espírito e que seu casamento seja uma ocasião memorável e sem complicações legais.

Se quiser saber mais sobre o casamento civil em Portugal ou solicitar o acompanhamento de um advogado nesta área, não hesite em entrar em contacto connosco.

In Portugal, as in Greece, it is the Chinese citizens who lead the number of Applicants for the Golden Visa Program. However, there are 5 advantages of the Golden Visa Program in Portugal that the Chinese still see as crucial in their choice over the Greek Golden Visa.

Both in Portugal and Greece, Golden Visa holders are entitled for five years: to enter and stay in the country where the investment was made; to move to the other countries that integrate the Schengen Area without the need for a visa; to family reunification; to access the permanent residence permit at the end of the five years of the Program; and to the nationality of the country where the investment was made, fulfilling the legal requirements for that purpose.

Portugal, however, has greater advantages than the Greek Golden Visa, the main reasons for Chinese citizens to prefer the Portuguese Golden Visa being the following:

 

Obtaining European citizenship

One of the main advantages of the Portuguese Golden Visa Program, compared to the Greek one, is the obtaining of the Portuguese nationality at the end of the 5 years of the Program. Even having stayed in the country for the minimum mandatory periods of the Program – 7 days, followed or interpolated in the first year; fourteen days, followed or interpolated in the subsequent two-year periods – investors will only have to demonstrate some basic knowledge of the Portuguese language. As for the Greek Program, investors can only obtain Greek nationality at the end of 7 years of actual residence in the country. The Greek Nationality Law requires that the investor proves he/she is a member of the Greek community and that he/she effectively and permanently resides in Greece.

 

Options and Investment Amount

While Greece has only two possible types of investment – real estate and business creation – Portugal, in addition to having those types of investment, also allows obtaining Golden Visa through the transfer of capital.

When analysing the possible types of investments as a whole, we come to the conclusion that the minimum possible investment in Portugal for acquiring Golden Visa is €200,000, unlike Greece, which minimum is €250,000.

 

Possibility of working

The Portuguese Golden Visa allows investors to work in Portugal during the five years of the Program, unlike the Greek Golden Visa which does not allow this possibility for investors who choose real estate investment. This is a great limitation, once we know that most of the investors in the Golden Visa Program are citizens who want to obtain this residence permit exactly to establish their business and also their personal life more easily in the countries where they make their investment, being therefore “obliged” to create a company in Greece if they want to work there.

 

Tax Advantages

Even in the case of investors who actually wish to reside in Portugal, the Golden Visa Program presents a tax advantage over the Greek Program, since foreign investors who wish to reside in Portugal can benefit from the Non-Habitual Resident Status (NHR), which allows its holders, for a period of ten consecutive years, to be entitled: to the exemption of income obtained abroad from pensions, dependent, independent work, capital, real estate income and capital gains, intellectual or industrial property; and to the taxation of income obtained in Portugal at reduced rates relating high added value activities.

 

Family reunification

In Portugal, it is possible for the investor to reunite with his/her adult children (regardless of their age) as long as they prove economic dependence on the investor and continue to study. In the case of the Greek Golden Visa, the age limit for reunited children is 21 years, and it is only possible to reunite children after 21 years in more specific circumstances.

Foram hoje anunciadas um conjunto de medidas de apoio ao rendimento das famílias e das empresas por parte do Presidente da Câmara de Lisboa.

Com vista a preparar o relançamento da actividade económica após o fim da crise, Fernando Medina enunciou hoje 15 medidas extraordinárias de apoio às famílias, às empresas e ao emprego. São elas:

1 – Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até 30 de Junho de 2020. Após essa data o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses – sem juros ou penalizações. A qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos.

2 – Reforço do fundo de emergência social dirigida às famílias, às instituições sociais e à aquisição de todos os bens, serviços e equipamentos necessários nesta situação de emergência, no valor de 25 milhões de euros.

3 – Isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (câmara ou empresas municipais), que se encontrem encerrados. Esta medida vigora até 30 de Junho de 2020 e abrange também todos os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais que permaneçam abertas. É tomada em articulação com a Administração do Porto de Lisboa abrangendo os estabelecimentos comerciais a operar na área do Porto de Lisboa, sem prejuízo de particularidades específicas dos contratos geridos por esta entidade.

4 – Isenção integral do pagamento de rendas todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo instaladas em espaços municipais até dia 30 de Junho de 2020.

5 – Suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com excepção de bancos, instituições de crédito e seguradoras. Esta medida abrange as taxas cobradas pelas Juntas de Freguesia. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroactivo 1 de Março de 2020 e termina a 30 de Junho de 2020. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão, só terão de solicitar essa renovação e efectuar o pagamento a partir de 30 de Junho de 2020.

6 – Aquisição regular de frescos aos produtores que comercializavam nas feiras agora encerradas e entrega desses produtos a associações com trabalho social em Lisboa.

7 – Suspensão da entrada em vigor da disposição relativa a proibição do uso de plástico não reutilizável até 30 de Junho de 2020, de forma não dificultar o fornecimento em regime de take-away.

8 – Assegurar a concretização do plano de investimentos para 2020 e anos seguintes da Câmara de Lisboa e empresas municipais, estimado em 620 milhões de euros, como forma de reforço do serviço público, apoio ao emprego, e preservação da capacidade produtiva.

9 – Manutenção em pleno funcionamento dos serviços de licenciamento urbanístico, assegurando o recurso ao teletrabalho por mais de 400 trabalhadores destas áreas.

10 – Antecipação do pagamento a projectistas, nomeadamente gabinetes de arquitectura, engenharia e serviços técnicos. Esta antecipação traduz-se no pagamento imediato contra entrega do projecto em até 50%, sendo o restante pagamento após aprovação como acontece até aqui.

11 – Criação de uma equipa de apoio às micro, pequenas e médias empresas (Lisboa Empreende), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes, bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica.

12 – Criação de um marketplace que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios, às competências e ofertas do ecossistema empreendedor de Lisboa. Permitir às startups continuarem a funcionar através do desenvolvimento de soluções tecnológicas para os desafios actuais.

13 – Assegurar aos agentes culturais o pagamento integral dos contratos já celebrados, nomeadamente pela EGEAC, através da recalendarização das programações da sua adaptação para transmissão online do reforço do apoio à estrutura da entidade.

14 – Acelerar o pagamento às entidades culturais da cidade já beneficiárias de apoio, tendo em vista apoiar a manutenção das respectivas estruturas de funcionamento.

15 – Alargamento do sistema de apoio aos agentes e actividades do sector cultural que actualmente não estejam abrangidos por apoios municipais, nomeadamente através do Fundo de Emergência Municipal. Ao mesmo tempo, será reforçado o fundo de apoio a aquisições na área das artes plásticas e alargado o âmbito ao sector do livro e da arte pública.

 

Após a Organização Mundial de Saúde ter caracterizado a disseminação do vírus COVID-19 como uma pandemia no dia 11 de Março de 2020, o Conselho de Ministros aprovou nos dias 12 e 13 de Março de 2020 um conjunto de novas regras e medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de Março, entre as quais:

 

  1. Possibilidade de utilização de documentos cuja data já tenha expirado

O Conselho de Ministros determinou, entre outras medidas, a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos susceptíveis de renovação cujo prazo de validade tenha terminado a partir do dia 24 de Fevereiro.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado a partir do dia 24 de Fevereiro, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de Junho de 2020.

 

Novas regras para o funcionamento dos serviços públicos

O Conselho de Ministros determinou ainda o seguinte:

  • O atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online;
  • O atendimento presencial ao público com fins não informativos, que sejam considerados urgentes ou que não sejam passíveis de serem prestados por via electrónica, é efectuado através de pré-agendamento;
  • O agendamento dos serviços públicos é efectuado através do Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), das Linhas de Contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicos ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
  • Poderá verificar-se a suspensão da frente de atendimento ao público ou o encerramento total de instalações e serviços que tenha de ocorrer por determinação das autoridades de saúde competentes ou em virtude da indisponibilidade temporária de sistemas ou da diminuição ou inexistência do número de recursos humanos disponíveis por qualquer causa;
  • O Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/) disponibiliza informação sobre os pontos de atendimento abertos e encerrados.

 

 

 

Chinese investment raised, through Golden Visas, was 2.529 billion euros since the beginning of the Portuguese Residency by Investment Programme in 2012.

(mais…)

Portugal is the best country when it comes to the friendliness of the local population towards foreign residents, according to the respondents of the “Expat Insider Survey” made by Internations.

(mais…)

Portuguese family businesses are Europe’s second most optimistic and confident about the success of its business and economy over the next 12 months.

(mais…)

No dia 12 de junho, a Lamares, Capela & Associados escreveu um artigo sobre “Portugal é o 3º país mais pacífico do mundo“, algo que atrai muitos estrangeiros para se mudarem para Portugal.

O InterNations divulgou recentemente um estudo, Expats Inside 2018, onde foi feita uma avaliação sobre a qualidade de vida de 68 países e Portugal está em 2º lugar. Esta avaliação foi feita com base nestes fatores: opções de entretenimento, felicidade pessoal, meios de transporte, saúde, segurança e vida digital.

“Adoro como Portugal é pacífico, seguro e ideal para familias”

De um modo geral, os estrangeiros que vivem em Portugal estão impressionados com a qualidade do meio ambiente (96%) e com o clima (94%). A tranquilidade que se vive no país e a segurança, são factores que os imigrantes mostram estar completamente satisfeitos, 73% consideram a sua segurança pessoas excelente.

Um expatriado dos EUA concorda que o país é “pacífico, seguro e centrado na familia” e um estudo feito a brasileiros a viverem em Portugal conclui que a mudança de país foi por procurarem segurança.

Na tabela seguinte, podem ver quais são os países que estão nos primeiros 20 lugares e quais as posições que Portugal se encontra em cada uma das categorias:

  • Qualidade de vida: 2º lugar;
  • Opções de entretenimento: 4º lugar;
  • Felicidade pessoal: 4º lugar;
  • Meios de transporte: 15º lugar;
  • Saúde: 6º lugar;
  • Segurança: 11º lugar;
  • Vida digital: 18º lugar.

qualidade de vida

Fonte: InterNations

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.
Valorizamos a sua privacidade

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação, apresentar anúncios ou conteúdos personalizados e analisar o nosso tráfego. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de cookies.