Após a aquisição da nacionalidade portuguesa, os cidadãos que se tornam portugueses incorrem na obrigação de registar os actos e factos da sua vida no Registo Civil Português.
Os atos e factos obrigatórios mais comuns são o casamento, o divórcio e o óbito e cada um deles corresponde um processo distinto na Conservatória.
Há também necessidade de registar as alterações ao registo civil (ao nome, sexo, etc) e outros atos e factos menos comuns as convenções antenupciais ou a alteração ao regime de bens, a adoção, a regulação do poder parental, a inibição e a interdição, a curadoria de ausentes e a morte presumida.
Os atos da vida dos portugueses que ocorreram no estrangeiro, também devem ser transcritos para Portugal e ser averbados à certidão de nascimento (transcrição de casamento civil e de casamento católico, transcrição de óbito, etc.).
Se forem sentença judiciais relativas a atos sujeitos a registo, primeiro devem ser revistas e confirmadas por tribunal português para serem válidos.
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