O casamento do cidadão português que seja oficializado no estrangeiro deve ser transcrito para Portugal para ser averbado no assento de nascimento.
Os portugueses têm a obrigação de transcrever para Portugal os atos e factos da sua vida registados no estrangeiro.
* Esta é uma lista meramente informativa e indicativa, sujeita a alterações em casos específicos e que precisa de ser completada relativamente à forma de emissão de legalização.
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