Aos cidadãos estrangeiros ou portugueses que não tenham sido considerados residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e que passem a ser considerados residentes fiscais em Portugal.
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que durante dez anos permite a redução de imposto das pessoas singulares (IRS) sobre os rendimentos provenientes de Portugal, decorrentes de trabalho qualificado e de rendimentos passivos e pensões e ausência de imposto sobre os rendimentos obtidos fora de Portugal (exceto pensões).
Os titulares do RNH podem também beneficiar de outras vantagens fiscais que Portugal oferece, nomeadamente as heranças e doações, entre ascendentes e descendentes (ex.: pai para filho, ou avô para neto, ou filho para a mãe) e marido e mulher, estão isentos do imposto. Outras heranças e doações (como tio para um sobrinho ou pessoas não relacionadas) são tributados a uma taxa fixa de 10% sobre os ativos localizados em Portugal (os outros ativos não serão sujeitos a imposto).
ou
*As profissões consideradas como tendo elevado valor acrescentado são:
O Orçamento de Estado para 2024 aprovou uma alteração muito significativa ao RNH – RNH 2.0, deixando de fora muitos dos potenciais beneficiários desse regime, e, por via dessa alteração ser tão significativa, previu uma medida transitória que permite que cidadãos que já tinham iniciado o seu processo de imigração antes de 31 de dezembro de 2024, possam ainda requerer o estatuto de residente não habitual no ano de 2024 e beneficiar do mesmo durante 10 anos nas mesmas condições acima indicadas.
O regime transitório manteve o requisito que determina que para obter o RNH, o requerente não pode ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao do pedido do estatuto de RNH.
Além disso, determinou que o RNH continua a ser aplicável, nas mesmas condições que o regime anterior, nas seguintes situações:
a) Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
b) Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
c) Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
d) Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
e) Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
f) Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência;
g) Seja membro do agregado familiar dos sujeitos passivos referidos nas alíneas anteriores.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
Beyond Borders
2024 © Copyright – Lamares, Capela & Associados | Powered by BSPACY