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Medidas de apoio da CML para as famílias, empresas e emprego

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Foram hoje anunciadas um conjunto de medidas de apoio ao rendimento das famílias e das empresas por parte do Presidente da Câmara de Lisboa.

Com vista a preparar o relançamento da actividade económica após o fim da crise, Fernando Medina enunciou hoje 15 medidas extraordinárias de apoio às famílias, às empresas e ao emprego. São elas:

1 – Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais até 30 de Junho de 2020. Após essa data o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses – sem juros ou penalizações. A qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos.

2 – Reforço do fundo de emergência social dirigida às famílias, às instituições sociais e à aquisição de todos os bens, serviços e equipamentos necessários nesta situação de emergência, no valor de 25 milhões de euros.

3 – Isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais (câmara ou empresas municipais), que se encontrem encerrados. Esta medida vigora até 30 de Junho de 2020 e abrange também todos os quiosques e lojas instaladas em bairros municipais que permaneçam abertas. É tomada em articulação com a Administração do Porto de Lisboa abrangendo os estabelecimentos comerciais a operar na área do Porto de Lisboa, sem prejuízo de particularidades específicas dos contratos geridos por esta entidade.

4 – Isenção integral do pagamento de rendas todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo instaladas em espaços municipais até dia 30 de Junho de 2020.

5 – Suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com excepção de bancos, instituições de crédito e seguradoras. Esta medida abrange as taxas cobradas pelas Juntas de Freguesia. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroactivo 1 de Março de 2020 e termina a 30 de Junho de 2020. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão, só terão de solicitar essa renovação e efectuar o pagamento a partir de 30 de Junho de 2020.

6 – Aquisição regular de frescos aos produtores que comercializavam nas feiras agora encerradas e entrega desses produtos a associações com trabalho social em Lisboa.

7 – Suspensão da entrada em vigor da disposição relativa a proibição do uso de plástico não reutilizável até 30 de Junho de 2020, de forma não dificultar o fornecimento em regime de take-away.

8 – Assegurar a concretização do plano de investimentos para 2020 e anos seguintes da Câmara de Lisboa e empresas municipais, estimado em 620 milhões de euros, como forma de reforço do serviço público, apoio ao emprego, e preservação da capacidade produtiva.

9 – Manutenção em pleno funcionamento dos serviços de licenciamento urbanístico, assegurando o recurso ao teletrabalho por mais de 400 trabalhadores destas áreas.

10 – Antecipação do pagamento a projectistas, nomeadamente gabinetes de arquitectura, engenharia e serviços técnicos. Esta antecipação traduz-se no pagamento imediato contra entrega do projecto em até 50%, sendo o restante pagamento após aprovação como acontece até aqui.

11 – Criação de uma equipa de apoio às micro, pequenas e médias empresas (Lisboa Empreende), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes, bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica.

12 – Criação de um marketplace que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios, às competências e ofertas do ecossistema empreendedor de Lisboa. Permitir às startups continuarem a funcionar através do desenvolvimento de soluções tecnológicas para os desafios actuais.

13 – Assegurar aos agentes culturais o pagamento integral dos contratos já celebrados, nomeadamente pela EGEAC, através da recalendarização das programações da sua adaptação para transmissão online do reforço do apoio à estrutura da entidade.

14 – Acelerar o pagamento às entidades culturais da cidade já beneficiárias de apoio, tendo em vista apoiar a manutenção das respectivas estruturas de funcionamento.

15 – Alargamento do sistema de apoio aos agentes e actividades do sector cultural que actualmente não estejam abrangidos por apoios municipais, nomeadamente através do Fundo de Emergência Municipal. Ao mesmo tempo, será reforçado o fundo de apoio a aquisições na área das artes plásticas e alargado o âmbito ao sector do livro e da arte pública.

 

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