O filho menor ou incapaz de progenitor português não originário pode também adquiri-la.
Este é o filho do cidadão português que obteve a nacionalidade por naturalização (Sefardita, tempo de residência, etc) ou aquisição (casamento, união de facto, etc) já após o seu nascimento.
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode em seguida também transmitir a nacionalidade portuguesa ao seu cônjuge e aos filhos que sejam menores de idade ou que tenham nascido após adquirir a nacionalidade.
* Nota: Se o progenitor for português originário (por exemplo, que obteve pelos pais ou avós) ou se, o progenitor adquiriu a nacionalidade derivada por naturalização ou aquisição e o filho nasceu após ele obter a nacionalidade pode obter por outra via.
Quando o Conservador considera que qualquer uma das circunstâncias mencionadas acima ocorre, ele comunica isso ao Ministério Público, que pode iniciar uma ação judicial de oposição à nacionalidade no Tribunal Administrativo.
* Esta ação é ultrapassável se o processo for bem instruído, pois é ao Ministério Público que compete provar a ausência de ligação e não é o requerente que tem que provar a sua ligação.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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