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Nacionalidade Portuguesa

Residente Legal há 5 Anos​

A quem se destina:

Ao estrangeiro que tenha residência legal em Portugal durante 5 anos, desde que no momento do pedido ainda tenha residência legal em Portugal.

Mesmo que os cinco anos de residência não sejam seguidos, serão contabilizados desde que se enquadrem dentro dos últimos quinze anos.

Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.

Requisitos:

  • Ter residência legal em Portugal no momento do pedido;
  • Ter residido em Portugal durante cinco anos legalmente (seguidos ou interpolados dentro dos últimos quinze anos);
  • Ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado de acordo com a lei portuguesa;
  • Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa;
  • Não ter estado envolvido em actividades relacionadas com o terrorismo;
  • Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa (por exemplo obtendo aprovação em 50% num exame de nível A2, excepção para os naturais e nacionais de país de língua oficial portuguesa e algumas outras.
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão portuguesa de nascimento do português
    • Prova de conhecimento suficiente da Língua Portuguesa;
    • Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos;
    • Fotocópia do cartão residência em Portugal

 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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