Ao estrangeiro que tenha residência legal em Portugal durante 5 anos, desde que no momento do pedido ainda tenha residência legal em Portugal.
Mesmo que os cinco anos de residência não sejam seguidos, serão contabilizados desde que se enquadrem dentro dos últimos quinze anos.
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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