Nacionalidade Portuguesa

Naturalização

Para além das formas de adquirir a nacionalidade pela via originária (filhos e netos de português ou alguns nascidos em Portugal) e dos que podem adquirir a nacionalidade por via da aquisição (adotados, cônjuges ou unidos e facto e filhos menores ou incapazes de estrangeiro que adquiriu a nacionalidade de forma derivada), existe ainda a possibilidade de o cidadão estrangeiro se naturalizar português.

Os fundamentos que justificam a naturalização de um cidadão estrangeiros são diversos e estão elencados no artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.

Aqueles que se naturalizam portugueses podem depois transmitir a Nacionalidade Portuguesa aos seus cônjuges ou unidos de facto e aos seus filhos menores de idade ou nascidos após a obtenção da nacionalidade.

TIPOS DE NATURALIZAÇÃO

  1. Maiores que residem legalmente há 5 anos
  2. Menores nascidos em Portugal
  3. Criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhidos em instituição
  4. Indivíduos perderam a nacionalidade mas nunca adquiriram outra
  5. Nascido em Portugal, residente mesmo que ilegal
  6. Tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português
  7. Descendentes de Judeus Sefarditas
  8. Residentes e ascendentes de Português originário
  9. Que não conservaram a nacionalidade pelo Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, por residirem em Portugal há menos de 5 anos em 25.04.1974

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