Para além das formas de adquirir a nacionalidade pela via originária (filhos e netos de português ou alguns nascidos em Portugal) e dos que podem adquirir a nacionalidade por via da aquisição (adotados, cônjuges ou unidos e facto e filhos menores ou incapazes de estrangeiro que adquiriu a nacionalidade de forma derivada), existe ainda a possibilidade de o cidadão estrangeiro se naturalizar português.
Os fundamentos que justificam a naturalização de um cidadão estrangeiros são diversos e estão elencados no artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.
Aqueles que se naturalizam portugueses podem depois transmitir a Nacionalidade Portuguesa aos seus cônjuges ou unidos de facto e aos seus filhos menores de idade ou nascidos após a obtenção da nacionalidade.
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