Destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e, por via desse investimento, obter uma autorização de residência, bem como aos seus familiares próximos.
Para obter o Visto Gold, o investidor terá, entre outros requisitos, de provar ter efetuado um dos seguintes investimentos:
Transferência de Capitais
Criação de emprego
Apoio às Artes e à Investigação
Nota: a expressão “território de baixa densidade” refere-se a locais, constantes de lista publicada pelo Governo, com menos de 100 habitantes por Km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional.
1º Passo – Investimento e submissão do pedido
Após a concretização do investimento, o pedido pode ser submetido, ficando sujeito a pré-aprovação pela AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo).
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após a pré-aprovação do pedido e logo que existam vagas disponíveis, o requerente e a sua família deverão comparecer a um agendamento com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para disponibilizar informação atualizada e para recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Aprovação do pedido de autorização de residência
A AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) irá então proceder à análise detalhado do pedido de autorização de residência e, sendo este aprovado, solicitará o pagamento das respetivas taxas.
4º Passo – Recebimento do cartão de residência
Depois do pagamento das taxas, o cartão de residência será enviado para a morada registada dos requerentes em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação a cada 2 anos, sendo avaliados, nessa altura, os investimentos quanto aos seus impactos na atividade científica, cultural e na promoção do investimento direto estrangeiro e criação de postos de trabalho.
Ao final de 5 anos, poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente e/ ou a nacionalidade portuguesa.
Nota: o investimento tem de ser mantido por um mínimo de 5 anos e respeitados os períodos mínimos de permanência em Portugal, contados a partir da data emissão do cartão de residência:
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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