Destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e, por via desse investimento, obter uma autorização de residência.
Para obter o Visto Gold o investidor terá, entre outras coisas, que provar ter efetuado um dos seguintes investimentos:
Aquisição de imóveis
O investimento imobiliário, em imóveis destinados à habitação, está limitado a algumas regiões do país.
Criação de emprego
Transferência de capitais
Após ter realizado o seu investimento e a recolha de toda a documentação necessária para submissão do processo, as fases seguintes são:
O tempo necessário à conclusão do processo poderá variar consoante vários fatores, nomeadamente, a emissão de documentos necessários para a submissão do pedido e da disponibilidade do SEF para proceder aos agendamentos.
O Visto Gold prevê um período de investimento total de cinco anos, tendo a duração inicial de dois anos, podendo ser renovável por dois períodos de dois anos, tendo para isso que ser comprovada a manutenção do investimento e respeitados os períodos mínimos de permanência em Portugal.
Exige-se ao Requerente a comprovação do cumprimento do período mínimo de permanência em Portugal por:
Durante os cinco anos do Programa, o Requerente deverá manter o investimento por si realizado, no entanto, o mesmo é passível de ser alterado em determinadas circunstâncias.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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