Imigração

Vistos Gold

A quem se destina:

Destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e, por via desse investimento, obter uma autorização de residência.

Requisitos:

Para obter o Visto Gold o investidor terá, entre outras coisas, que provar ter efetuado um dos seguintes investimentos:

 

Aquisição de imóveis

  • Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (o valor do investimento pode ser reduzido para 400 mil euros em territórios de baixa densidade); e
  • Aquisição e realização de obras de reabilitação de imóveis de valor igual ou superior a 350 mil euros (o valor do investimento pode ser reduzido para 280 mil euros em territórios de baixa densidade)
 
Nota: Neste tipo de investimento o Requerente pode pedir financiamento bancário para financiar a parte excedente do investimento e pode rentabilizar o mesmo dando o imóvel de arrendamento para fins habitacionais, comerciais, turísticos ou agrícolas.

O investimento imobiliário, em imóveis destinados à habitação, está limitado a algumas regiões do país.

 

Criação de emprego

  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (o número pode ser reduzido para 8 postos de trabalho em territórios de baixa densidade).
 
Nota: A empresa pode já existir ou ser constituída, desde que seja em Portugal ou em outro Estado da União Europeia e tenha estabelecimento estável em Portugal.

 

Transferência de capitais

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.5 milhões de euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil de euros destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros aplicado em atividades de investigação científica (o valor do investimento pode ser reduzido para 400 mil euros em territórios de baixa densidade); e
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros aplicado em atividades de produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural português (o valor do investimento pode ser reduzido para 200 mil euros em territórios de baixa densidade).
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
 
Nota: Território de baixa densidade: são concelhos com menos de 100 habitantes por Km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75 % da média nacional.

Processo:

Após ter realizado o seu investimento e a recolha de toda a documentação necessária para submissão do processo, as fases seguintes são:

  1. Submissão do pedido através de plataforma online;
  2. Após a análise do SEF, caso o pedido seja aprovado, será conferida a possibilidade de agendamento da entrevista numa delegação do SEF;
  3. Na entrevista, o Requerente terá de estar presente para recolha dos seus dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura);
  4. Após nova análise do SEF, caso o processo seja aprovado, será depois emitido o cartão de residência.
 

O tempo necessário à conclusão do processo poderá variar consoante vários fatores, nomeadamente, a emissão de documentos necessários para a submissão do pedido e da disponibilidade do SEF para proceder aos agendamentos.

O Visto Gold prevê um período de investimento total de cinco anos, tendo a duração inicial de dois anos, podendo ser renovável por dois períodos de dois anos, tendo para isso que ser comprovada a manutenção do investimento e respeitados os períodos mínimos de permanência em Portugal.

 

Exige-se ao Requerente a comprovação do cumprimento do período mínimo de permanência em Portugal por:

  • Sete dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano;
  • Catorze dias, seguidos ou interpolados, nos restantes períodos de dois anos.
 

Durante os cinco anos do Programa, o Requerente deverá manter o investimento por si realizado, no entanto, o mesmo é passível de ser alterado em determinadas circunstâncias.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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