Imigração

Vistos Gold

A quem se destina:

Destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e, por via desse investimento, obter uma autorização de residência, bem como aos seus familiares próximos.

Requisitos:

Para obter o Visto Gold, o investidor terá, entre outros requisitos, de provar ter efetuado um dos seguintes investimentos:

Transferência de Capitais

  • Em montante igual ou superior a € 500.000 aplicados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários (Fundos de Investimento), com maturidade, à data do investimento, de pelo menos cinco anos e com, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal.

Criação de emprego

  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (o número pode ser reduzido para 8 em territórios de baixa densidade);
  • Em montante igual ou superior a € 500.000 aplicados à constituição de uma sociedade comercial com sede Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes;
  • Em montante igual ou superior a € 500.000 aplicados ao reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes por um período mínimo de três anos;
  • Em montante igual ou superior a € 500.000 aplicados ao reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a manutenção de 10 postos de trabalho (com um mínimo de 5 permanentes), por um período mínimo de três anos.
 

Apoio às Artes e à Investigação

  • Em montante igual ou superior a  250.000 aplicado a projetos (previamente aprovados) de produção artística ou de recuperação e manutenção do património cultural português (o valor do investimento pode ser reduzido para € 200.000 em territórios de baixa densidade);
  • Em montante igual ou superior a € 500.000 aplicado a atividades de investigação científica geridas por entidades acreditadas (o valor do investimento pode ser reduzido para € 400.000 em territórios de baixa densidade);

Nota: a expressão “território de baixa densidade” refere-se a locais, constantes de lista publicada pelo Governo, com menos de 100 habitantes por Km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional.

Processo:

1º Passo – Investimento e submissão do pedido

Após a concretização do investimento, o pedido pode ser submetido, ficando sujeito a pré-aprovação pela AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo).

2º Passo – Pedido de autorização de residência

Após a pré-aprovação do pedido e logo que existam vagas disponíveis, o requerente e a sua família deverão comparecer a um agendamento com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para disponibilizar informação atualizada e para recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).

3º Passo – Aprovação do pedido de autorização de residência

A AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) irá então proceder à análise detalhado do pedido de autorização de residência e, sendo este aprovado, solicitará o pagamento das respetivas taxas.

4º Passo – Recebimento do cartão de residência

Depois do pagamento das taxas, o cartão de residência será enviado para a morada registada dos requerentes em Portugal.

O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação a cada 2 anos, sendo avaliados, nessa altura, os investimentos quanto aos seus impactos na atividade científica, cultural e na promoção do investimento direto estrangeiro e criação de postos de trabalho.

Ao final de 5 anos, poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente e/ ou a nacionalidade portuguesa.

Nota: o investimento tem de ser mantido por um mínimo de 5 anos e respeitados os períodos mínimos de permanência em Portugal, contados a partir da data emissão do cartão de residência:

  • 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1º ano; e
  • 14 dias, seguidos ou interpolados, nos seguintes períodos de dois anos.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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