Os cidadãos que nascem em Portugal têm a oportunidade de adquirir a nacionalidade portuguesa de forma originária por naturalização, dependendo da sua situação específica.
O indivíduo que nasceu em Portugal e tinha um progenitor que, no momento do nascimento, resida legalmente no território português, ou que, independentemente de ser legal, resida há pelo menos um ano, tem direito à nacionalidade originária.
Este alteração legal é de 2020 mas aplica-se retroativamente a todos os que nasceram após a entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981.
Nos casos em o indivíduo nasceu em Portugal mas nenhum dos progenitores cumpria os requisitos mencionados acima para a nacionalidade por atribuição, pode ainda, se residir em portugal durante um certo período de tempo obter a nacionalidade por naturalização.
A matéria é complexa e cada caso deve ser individualmente analisado para encontrar o melhor caminho.
Aqueles que obtem a nacionalidade originária podem depois transmitir a nacionalidade Portuguesa aos seus cônjuges ou unidos de facto e aos seus filhos e netos e aqueles que obtém por naturalização podem transmitir aos cônjuges ou unidos de facto e aos menores de idade ou nascidos após a obtenção da nacionalidade.
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