Filhos (naturais e adotados) dos que adquiriram a nacionalidade por naturalização por serem descendentes de Judeus Sefarditas podem obter a Nacionalidade Portuguesa, apesar de terem que cumprir requisitos, documentos e procedimentos diferentes.
Por exemplo, os processos são diferentes consoante o filho nasça antes ou depois de o progenitor se tornar português.
Também os filhos adotados e os filhos concebidos com recurso a inseminação artificial ou através de maternidade de substituição (vulgarmente conhecida por “barriga de aluguer”) podem ter direito à Nacionalidade portuguesa.
A Nacionalidade nunca é automática, é preciso analisar os factos e os documentos do descendente para perceber se cumpre os requisitos todos, que variam consoante o tipo de processo:
Filho Atribuição
Filho Aquisição
Filho Adotado
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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