Nacionalidade Portuguesa

Ação oposição à nacionalidade portuguesa

A quem se destina:

Aos indivíduos que tramitaram um processo de nacionalidade por efeito da vontade num dos seguintes casos:

  • Filho menor ou incapaz de estrangeiro que adquiriu a nacionalidade após o seu nascimento
  • Casamento ou união de facto
  • Reaquisição da nacionalidade

 

E foram notificados de ação Judicial de oposição à nacionalidade, por o Conservador ter considerado existirem “factos suscetíveis de fundamentarem a oposição à aquisição da nacionalidade”, e ter disso dado conhecimento ao Ministério Público.

É uma ação judicial que obriga ao acompanhamento por advogado em que o Ministério Público, em representação do Estado Português tem que alegar e provar os factos sobre os quais teve conhecimento que comprovam que o requerente não tem ligação à comunidade ou um dos outros impedimentos elencados no artigo 9.º da Lei da Nacionalidade:

  • a sua ligação à comunidade nacionalidade
  • o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico e
  • a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

Requisitos:

  • Ter sido notificado, no âmbito de um processo de nacionalidade por efeito da vontade num dos seguintes casos:
    • Filho menor ou incapaz de estrangeiro que adquiriu a nacionalidade após o seu nascimento
    • Casamento ou união de facto
    • Reaquisição da nacionalidade
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documentos de identificação
    • Fotocópia do processo de nacionalidade
    • Notificação do tribunal

 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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