Aos indivíduos que tramitaram um processo de nacionalidade por efeito da vontade num dos seguintes casos:
E foram notificados de ação Judicial de oposição à nacionalidade, por o Conservador ter considerado existirem “factos suscetíveis de fundamentarem a oposição à aquisição da nacionalidade”, e ter disso dado conhecimento ao Ministério Público.
É uma ação judicial que obriga ao acompanhamento por advogado em que o Ministério Público, em representação do Estado Português tem que alegar e provar os factos sobre os quais teve conhecimento que comprovam que o requerente não tem ligação à comunidade ou um dos outros impedimentos elencados no artigo 9.º da Lei da Nacionalidade:
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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