O estrangeiro casado ou unido de facto com um cidadão português durante pelo menos três anos pode obter a nacionalidade portuguesa durante essa união, se nenhuma das circunstâncias que justificam a oposição à aquisição da nacionalidade se verificar.
O cônjuge/parceiro obtém a nacionalidade derivada, mas pode em seguida também transmitir a nacionalidade portuguesa ao seu cônjuge e aos filhos que sejam menores de idade ou que tenham nascido após adquirir a nacionalidade.
- Estar casado/unido há 3 anos com cidadão português;
- Não se verificar nenhuma das circunstâncias que justificam a oposição à aquisição da nacionalidade:
- A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
- A condenação por crime com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos
- O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico;
- A prestação de serviço militar não obrigatório a estado estrangeiro;
- A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
- Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
- Documento de identificação
- Certidão de nascimento
- Certidão portuguesa de nascimento do português
- Certidão portuguesa de casamento ou certidão de sentença da união de facto
- Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos
- Poderá verificar-se algum dos seguintes procedimentos prévios:
- Localizar a certidão de nascimento do português em Portugal – podemos ajudar.
- Transcrever o casamento para Portugal se o casamento ocorreu no estrangeiro.
- Ação judicial de reconhecimento da união de facto a instaurar em Portugal contra o Estado Português.
Vamos analisar e comparar a certidão de nascimento e de casamento aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
Em alguns casos presume-se a ligação efetiva com a comunidade portuguesa:
- Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado/em união de facto há cinco anos com português originário;
- Conheça suficientemente a língua portuguesa, casado/em união de facto com português originário há cinco anos;
- Resida legalmente em território português nos três anos anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
- Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
Quando o Conservador considera que qualquer uma das circunstâncias mencionadas acima ocorre, ele comunica isso ao Ministério Público, que pode iniciar uma ação judicial de oposição à nacionalidade no Tribunal Administrativo.
* Esta ação é ultrapassável se o processo for bem instruído, pois é ao Ministério Público que compete provar a ausência de ligação e não é o requerente que tem que provar a sua ligação.
A ação de oposição à nacionalidade não se aplica a situações de aquisição de nacionalidade quando há filhos comuns do casal portugueses ou o casamento/união dura há mais de seis anos.
- Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
- Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
- Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
- Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.