Aos cidadãos estrangeiros que residem em Portugal e que, mesmo que o casamento tenha sido celebrado no estrangeiro e queira dissolver o casamento.
É possível desde que pelo menos um dos cônjuges resida em Portugal, mesmo que o casamento tenha sido celebrado no estrangeiro e mesmo que ambos os cônjuges sejam estrangeiros.
Consoante o tipo de divórcio os requisitos são diferentes.
Há três tipos de divórcio:
Além do divórcio existe a figura da Separação de Pessoas e Bens, que não põe fim ao casamento mas que altera o regime de bens e deixa de existir o dever de viver juntos e de contribuir para a vida em comum. A separação de pessoas e bens acaba se houver uma reconciliação, mas também pode ser convertida em divórcio, se os membros do casal quiserem. Pode ser pedida na Conservatória, se houver acordo, ou em tribunal.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
Beyond Borders
2024 © Copyright – Lamares, Capela & Associados | Powered by BSPACY