Nacionalidade Portuguesa

Nascido antes da independência na ex-colónia

A quem se destina:

Aos cidadãos que nasceram em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe até à independência em 1974 e 1975.

Após a independência muitos cidadãos perderam a nacionalidade portuguesa porque adquiriram a nacionalidade do recém-criado país.

duas vias para estes cidadãos voltarem a ser cidadãos portugueses, são dois tipos de processos diferentes, com efeitos diferentes.

 

Primeira Via – Transcrição do nascimento

Se preenche um dos dois requisitos ainda em vigor do Decreto-Lei 308-A/75

  • tem um ascendente até ao terceiro grau (progenitor, avô ou bisavô) nascido em Portugal continental ou Ilhas Madeira e Açores; ou
  • se residia em Portugal há cinco anos em 25 de Abril de 1974

 

Pode conservar a nacionalidade originária, nos termos do Decreto-Lei 308-A/75, especial para os territórios ultramarinos.

A Nacionalidade conservada é originária e pode ser transmitida aos familiares sem limitações.

 

Segunda Via – Naturalização

Se não consegue preencher requisitos para conservar a nacionalidade, pode optar por pedir a naturalização reservada aos que “tenham tido a nacionalidade portuguesa”.

Pode adquirir a nacionalidade por naturalização.

A Nacionalidade é derivada e pode ser transmitida aos cônjuges e filhos enquanto menores.

Requisitos:

  • ter nascido em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde  ou São Tomé e Príncipe
  • ter nascido antes da independência desse país (entre 1974 e 1975).
  • os outros dependem do tipo de Processo que puder seguir.

 

Se for possível aconselhamos a fazer a transcrição do nascimento e apenas recorrer à naturalização quando não preenchem os requisitos para conservar a nacionalidade originária.

Vamos analisar e comparar os documentos para determinar o processo mais indicado e o cumprimento dos requisitos aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Muitos documentos se perderam com a independência e as guerras em alguns países pelo que é preciso aferir se o processo é viável com os documentos disponíveis.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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