Aos cidadãos portugueses que pretendam inscrever ou transcrever alguma alteração ao seu registo civil que será averbada no assento de nascimento.
As alterações mais comuns aos dados do registo são a alteração de nome e a mudança de sexo, embora se possam registar também a adoção, a regulação do poder parental, a inibição e a interdição, a curadoria de ausentes e a morte presumida.
Quando alguma alteração é registada no estrangeiro deve ser transcrita para Portugal para ser averbado no assento de nascimento, já que os portugueses têm a obrigação de transcrever para Portugal os atos e factos da sua vida registados no estrangeiro.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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