Conhecimento

Nos últimos anos, Portugal tem emergido como um terreno fértil para o florescimento de start-ups inovadoras e empreendedorismo de alto potencial. Com uma combinação de recursos, acesso a talento qualificado e um ambiente regulatório favorável, o país tem atraído a atenção de empreendedores, investidores e empresas de tecnologia de todo o mundo. Esta tendência é visível em estatísticas recentes que demonstram o crescimento significativo do ecossistema de start-ups em Portugal, juntamente com uma série de iniciativas governamentais que impulsionam ainda mais esse progresso.

 

Crescimento Explosivo do Número de Start-ups em Portugal

Nos último dez anos, Portugal tem testemunhado um crescimento explosivo no número de start-ups especialmente em Lisboa, no Porto e em Coimbra (mas não só!). De acordo com os dados mais recentes da Startup Portugal existem mais de 2500 start-ups ativas em Portugal, tendo 2021 sido o melhor ano para o ecossistema empreendedor português.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Investimento em Ascensão

A vitalidade do cenário de start-ups em Portugal também é evidenciada pelo aumento constante de investimento direto. São atualmente cerca de 645 investidores em start-ups portuguesas que, em conjunto, já realizaram mais de 1650 rondas de investimento.

Em 2021, o investimento alcançou os 1,5 biliões de euros no total e, só este ano (2023), 60 milhões já foram investidos nas chamas rondas C. O interesse dos investidores nacionais e internacionais destaca a confiança crescente no potencial das start-ups portuguesas para inovar e gerar retornos substanciais.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Tendência de Foco em Setores Chave

Enquanto o ecossistema de start-ups em Portugal abrange diversos setores, é possível destacar algumas áreas que atraem maior investimento. O gráfico abaixo demonstra o top 5 das Indústrias mais apelativas para os investidores nacionais e internacionais, sendo elas: FinTech, RH (recrutamento), Saúde, Marketing e Segurança.

Start-ups em Portugal

Fonte – https://startupportugal.dealroom.co/

 

Novos Benefícios Fiscais para Impulsionar o Crescimento

O governo português reconhece a importância das start-ups no crescimento económico do país e tem implementado medidas para incentivar ainda mais a atividade empreendedora. Recentemente, foram introduzidos novos benefícios fiscais focados especificamente em start-ups e scale-ups, com o objetivo de reduzir encargos financeiros e burocráticos, além de facilitar o acesso a capital e talento.

Neste artigo, vamos explorar os novos benefícios fiscais para start-ups em Portugal e conhecer o seu impacto no cenário empreendedor.

 

Incentivos fiscais com novas regras para as Start-ups em Portugal

A nova lei que impacta as regulamentações dos fundos dedicados à Investigação e Desenvolvimento (I&D) já foi divulgada e terá efeitos fiscais a partir de 2024. Publicado em 25 de maio, o decreto também estabelece novas regras para start-ups e scale-ups, enquanto introduz modificações no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

As alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – onde se encaixam as start-ups e scale-ups – e no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código Fiscal do Investimento foram aprovadas em maio deste ano. As novas regras implicam mudanças no Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) que entrarão em vigor em 2024.

As novas diretrizes impactam também os fundos de mais longa data, que, até então, não tinham um prazo para aplicação de seus montantes. São agora forçados a acelerar seus investimentos.

A nova legislação também estabelece critérios atualizados para start-ups e scale-ups, categorias frequentemente associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores.

 

Como identificar as start-ups e scale-ups?

Para se qualificarem como start-ups, entidades devem estar ativas por menos de 10 anos, empregar menos de 250 trabalhadores e gerar até 50 milhões de euros em receita anual. As scale-ups não precisam de apresentar esses três critérios, mas precisam de cumprir outros requisitos.

Para serem classificadas como start-ups ou scale-ups e, assim, usufruírem dos incentivos fiscais, as empresas não podem resultar da transformação ou divisão de empresas maiores e não podem ter participações maioritárias em grandes empresas. É ainda obrigatório que estejam estabelecidas em Portugal, com presença de, pelo menos, 25 trabalhadores no país.

Além disso, as empresas precisam satisfazer uma das seguintes condições:

  1. Serem inovadoras e possuírem alto potencial de crescimento, com produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores, de acordo com a Portaria n.º 195/2018 ou após reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
  2. Terem completado pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco por uma entidade legalmente autorizada, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou autoridade equivalente internacional.
  3. Receberem investimento do Banco Português de Fomento, S. A., de fundos por ele geridos ou por empresas participadas por ele.

Em resumo, a nova legislação traz mudanças significativas para o cenário de I&D e start-ups em Portugal, incentivando investimentos acelerados e promovendo a inovação como um pilar vital para o desenvolvimento económico. As novas regras para start-ups são, por isso, notícias positivas para os empreendedores.

A Lamares, Capela & Associados presta serviços na área do Direito Fiscal e os nossos advogados estão habilitados a acompanhar a criação, fixação ou desenvolvimento de start-ups em Portugal. Para mais informação, pode solicitar contacto aqui.

Sabia que é possível a oposição à nacionalidade portuguesa por parte do Ministério Público nos casos em que se comprove, por exemplo, a falta de ligação efetiva dos menores ou incapazes e ainda que estes tenham direito à mesma por descendência?

Este é um assunto complexo que pode perceber melhor abaixo, no artigo escrito pela nossa advogada especialista nesta matéria, Sofia.

Os filhos menores ou incapazes de indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa derivada após o nascimento dos filhos, poderão solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, manifestando tal vontade e comprovando o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis.

Essa pretensão, pode, porém, ser contrariada pelo Ministério Público, através de uma ação judicial de oposição à aquisição da nacionalidade, sendo que um dos fundamentos que o Ministério Público pode utilizar nessa ação é a inexistência de ligação efetiva do requerente à comunidade portuguesa.

Caso o Ministério Público decida opor-se à aquisição da nacionalidade, terá, ainda assim, de provar que o interessado não tem aquela ligação, uma vez que, desde 2006, e após expressa confirmação pelo Supremo Tribunal Administrativo em 2016, ficou claro que o requerente da nacionalidade apenas tem de declarar, já não tendo de provar, que tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

É certo que, em 2019, foi emitida uma Orientação Interna de Serviço pela Conservatória dos Registos Centrais, pela qual se determinava a presunção da existência de ligação efetiva à comunidade nacional por todos os menores de 14 anos de idade, com o intuito de, entre outros, aliviar a pressão que sobre os tribunais se tinha gerado no passado com a submissão de diversas ações judiciais de oposição à aquisição da nacionalidade pelo Ministério Público.

 

Não obstante, em outubro de 2022, aquela Orientação Interna deixou de ser aplicada, tendo os Serviços de Registos passado a considerar que deveria ser feita uma análise caso a caso, e que deveriam ser participadas ao Ministério Público as situações em que os Conservadores tivessem fundadas suspeitas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, independentemente da idade do interessado.

 

Como se justifica a oposição à nacionalidade portuguesa?

Fica a dúvida sobre se os Conservadores apenas participarão os casos em que tenham “fundadas suspeitas” da inexistência de ligação efetiva ou se o farão em todos os casos, relegando para o Ministério Público a tarefa de investigar e, se assim o entender e para tal detiver provas suficientes, acionar judicialmente a oposição à nacionalidade.

Também estará por perceber se o Ministério Público intentará ações de oposição em todos os casos, independentemente das provas que consiga (ou não) reunir, deixando nas mãos dos Juízes a realização final da justiça que ao caso couber, ou se apenas deduzirá oposição de forma criteriosa, quando disponha de provas da inexistência de ligação efetiva.

A estas dúvidas, junta-se ainda uma perplexidade e preocupação, sobre a contagem do prazo de 1 ano de que o Ministério Público dispõe para deduzir oposição. Em 2022, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no sentido de o prazo passar a ser contado da data do registo da aquisição da nacionalidade, ao invés da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade (ou seja, da manifestação de vontade do requerente, que ocorre com a submissão do processo), e que era a solução anteriormente vigente.

O que significa que, a partir de 15 de abril de 2022, e mesmo relativamente aos processos que já se encontravam pendentes a essa data (com exceção dos processos fundados na descendência de judeus sefarditas), o Ministério Público passou a poder deduzir oposição à aquisição da nacionalidade, mesmo depois de a mesma já ter sido inscrita no Registo Civil português.

Da nossa experiência, podemos adiantar que há já Conservadores do Registo Civil que estão a notificar os interessados em processos submetidos há mais de 1 ano de que poderão participar os seus casos ao Ministério Público com fundamento em inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Continuamos, no entanto, a acompanhar estes casos de perto, para percebermos em que se traduzirá a prática do Registo Civil e do Ministério Público nestas matérias.

Não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa se tiver alguma dúvida sobre este assunto ou precisar de aconselhamento em qualquer outro relacionado com a obtenção de nacionalidade ou cidadania Portuguesa.

Neste artigo, vamos explorar o novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade em Portugal, tal como definido no artigo 56º, nº 1, do Regulamento da Nacionalidade (Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro).

Recentemente, foram introduzidas alterações ao regulamento que têm implicações significativas no processo. Iremos discutir estas alterações e o seu potencial impacto nos indivíduos que procuram a nacionalidade portuguesa.

Apesar de serem consideradas as mais “recentes” alterações, já são válidas há mais de um ano, desde abril de 2022. No entanto, parece que a atividade da Conservatória se tornou mais intensa agora e, tendo em conta as inúmeras questões que recebemos diariamente sobre este tema, achámos necessário escrever um artigo para explicar.

 

O prazo anterior e o seu fundamento

Na versão anterior do Regulamento da Nacionalidade, o prazo de um ano para a oposição à nacionalidade era calculado a partir da “data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade”.

Em termos práticos, tal refere-se à data de apresentação do processo de aquisição da nacionalidade em que se manifestou a vontade do indivíduo em adquirir a nacionalidade.

 

Alteração recente – DL 26/2022

Em 2022, foi feita uma alteração notável (DL 26/2022) ao Regulamento da Nacionalidade, que entrou em vigor a 15 de abril. Surpreendentemente, esta alteração foi implementada com um anúncio mínimo por parte do Governo. A alteração introduziu uma mudança significativa no prazo de oposição à aquisição da nacionalidade.

 

Novo prazo para oposição à aquisição da nacionalidade

De acordo com o artigo 56.º alterado do Regulamento da Nacionalidade, o Ministério Público dispõe agora de um ano a contar da data de registo da aquisição da nacionalidade para intentar uma ação judicial nos tribunais administrativos e fiscais para se opor à aquisição da nacionalidade por vontade própria do requerente.

Isto significa que a data de registo, que é a data da concessão da nacionalidade, permite a instauração de uma ação judicial em qualquer momento do processo e mesmo no prazo de um ano após a conclusão do processo.

 

Identificação precoce e preocupações

Estando atentos às alterações legislativas, fomos dos primeiros a chamar a atenção para a alteração antes mesmo de esta ser promulgada. Manifestámos a nossa preocupação com esta alteração, considerando que o prazo anterior era mais favorável aos requerentes.

 

Casos pendentes e notificações

De acordo com a lei de 2022, o Decreto-Lei alterado aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. Por conseguinte, a Conservatória está efetivamente a notificar os processos pendentes há mais de um ano desde a data de apresentação.

 

Os nossos casos em curso

Nos nossos casos específicos, apesar de termos vários processos em curso, recebemos notificações em apenas alguns casos em que o processo foi iniciado em 2021 e as notificações foram recebidas em 2023. Curiosamente, estas notificações não estavam apenas relacionadas com a prova de ligação; havia outros fatores envolvidos.

Em resposta, tratámos estes casos de forma estratégica e, até à data, nenhum deles foi levado a tribunal. No entanto, estamos vigilantes, pois a possibilidade mantém-se.

 

Conclusão

A compreensão do prazo de oposição à nacionalidade é crucial para os indivíduos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa. As recentes alterações ao Regulamento da Nacionalidade alteraram a base deste prazo, com impacto no processo e nas potenciais ações judiciais.

Aconselhamos os candidatos a estarem bem informados e a serem pró-ativos durante o processo, bem como a procurarem orientação jurídica para enfrentarem quaisquer desafios de forma eficaz.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas sobre este (ou qualquer outro) tópico, contacte-nos a qualquer momento.

 

NOTA

Este artigo foi escrito pela nossa advogada e sócia-gerente Ana Sofia Lamares.

Tendo já tratado de inúmeros pedidos de nacionalidade portuguesa, a sua experiência é muito procurada por quem quer ajuda na concessão de Cidadania ou Nacionalidade.

OS HQA Visa prometem ser uma solução alternativa aos conhecidos Vistos Gold pela reduzida exigência relativamente aos períodos mínimos de permanência em Portugal. Será mesmo assim?

Antes de explicar este novo tipo de visto, damos a conhecer o contexto em que o mesmo surgiu.

Portugal regista continua a registar uma crescente afluência migratória. No entanto, o limite do tempo mínimo de permanência em território nacional é um fator que pesa na decisão daqueles que se pretendem mudar para o país.

As Autorizações de Residência para atividade de Investimento, popularmente conhecidas como Vistos Gold, surgiram em 2012 com o benefício de quebrar as barreiras inerentes aos períodos de permanência obrigatória, uma vez que, em conformidade com o disposto no Artigo 65º-C do Decreto Regulamentar 84/2007, o titular deste tipo de autorização de residência necessita de permanecer em território nacional um período médio anual de 7 dias.

Sucede que, os populares Vistos Gold, como constam no artigo 90º-A da Lei 23/2007, não só acarretam investimentos bastante avultados para os investidores como nos últimos tempos têm visto a sua sobrevivência questionada em algumas das modalidades (já escrevemos sobre isso aqui).

Considerando estes fatores, os “HQA VISA” vêm sendo aclamados como uma solução bastante mais económica e que abarca os benefícios dos Vistos Gold. Quer isto dizer que, com um investimento consideravelmente mais reduzido, os detentores do “HQA Visa” não teriam de cumprir com períodos mínimos obrigatórios de estada em território nacional, adquirir a possibilidade de circular por todo o espaço Schengen sem limitações e, ao fim de 5 anos, dão ao seu titular a possibilidade de solicitar a atribuição da nacionalidade Portuguesa.

Mas será que os HQA Visa são tudo que prometem? A resposta é: sim e não

A verdade é que o HQA VISA, que mais não é do que o Visto de Residência destinado a Trabalhadores Altamente Qualificados, não é uma alternativa Low Cost dos Vistos Gold.

Concedido um título de Residência em qualquer das suas modalidades, exceto no caso dos Vistos Gold, o residente estrangeiro continua a ter de cumprir determinadas regras de permanência mínima em território nacional para assegurar que a sua autorização de residência não seja cancelada.

De acordo com a alínea a) do nº2 do artigo 85 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no período de validade da autorização de residência temporária, o seu titular não deve ausentar-se do país por período superior a seis meses seguidos ou oito meses interpolados. Também a atribuição da residência permanente obriga ao cumprimento dos períodos de permanência em território nacional, desta vez em conformidade com o disposto na alínea b) do nº2 do artigo 85º da Lei dos Estrangeiros.

De acordo com esta disposição legal, o titular de residência permanente, com uma validade de 60 meses, não pode estar ausente do país por um período superior a 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados.

Todavia, existem várias exceções à obrigatoriedade de cumprimento destes prazos e que, por serem exceções, não determinam o cancelamento da autorização de residência. A existência de razões ponderosas de índole pessoal, familiar ou profissional que levem à necessidade de estar ausente do país durante períodos superiores aos anteriormente referidos, não prejudicam a manutenção do título de residência do cidadão nacional de Estado Terceiro.

Assim, se o trabalhador altamente qualificado, detentor do “HQA VISA”, estiver ausente do país por períodos superiores aos acima indicados e essas ausências forem justificadas com motivos profissionais e documentadas, o mesmo não deverá ser prejudicado.

Esta exceção, aplica-se não só aos Títulos de Residência para Trabalhadores Altamente Qualificados como a todas as outras tipologias de Autorizações de Residência. Esta excecionalidade que permite a ausência dos titulares destas Autorizações de residência por períodos mais alargados, não pode nunca ser confundida com a flexibilidade inerente aos Títulos de Residência para atividade de Investimento.

Se tiver alguma questão relacionada com estes tipos de Visa, autorizações de residência ou alguma outra, não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa de advogados.

O pacote Mais Habitação continua a ser discutido no Parlamento (e na esfera pública). Desta vez o tema é o Alojamento Local uma vez que o Parlamento aprovou alterações à Lei em vigor, das quais resultaram novas medidas para o alojamento local.

A questão mais polémica do debate está relacionada com o debate referente ao regime aplicável aos AL inseridos em prédios destinados à habitação. Ao contrário do que acontecia – e que tanto serviu de motivo de protesto – a partir de agora é necessária uma autorização prévia do condomínio para os novos registos de alojamento local. Até agora, essa autorização, a obter-se previamente à comunicação prévia com prazo, estava reservada aos “hostels” em edifícios sujeitos a propriedade horizontal.

A luz verde de todos os condóminos é mesmo obrigatória para que determinada fração seja explorada em regime de alojamento local. Mas esta não é a única nova regra a cumprir.

Novas medidas aprovadas para o Alojamento Local

  1. Uma contribuição extraordinária de 15% por parte dos proprietários dos imóveis explorados enquanto Alojamento Local (designa-se por CEAL – Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local)
  2. A obrigatoriedade de que seja afixada em local bem visível, uma sinalética a informar sobre os horários previstos no Regulamento Geral do Ruído
  3. A obrigatoriedade de aprovação, por maioria, de que a unidade destinada a alojamento local tenha associada um número de contacto telefónico permanente de emergência
  4. O cancelamento de um registo de AL existente passa a ter de ser aprovado por dois terços dos condóminos
  5. A exigência de que todo o alojamento local seja pessoal e intransmissível (salvo em caso de sucessão)
  6. A imposição de que os titulares do AL sejam obrigados a declarar a sua atividade de exploração (obrigatório comunicar na plataforma RNAL)
  7. A limitação de registos – são válidos por cinco anos, tendo de ser renovados por iguais períodos

Importa ainda referir que a emissão de novos registos de AL nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que estejam inseridos num edifício está suspensa em território nacional (exceto no interior / territórios de baixa densidade) enquanto os respetivos municípios não aprovarem a Carta Municipal de Habitação ou sempre que os mesmos declarem uma situação de carência habitacional e pelo período em que esta se mantiver. Esta medida serve para combater as situações de carência habitacional.

Com a mesma intenção foi aprovada a isenção em sede de IRS e IRC dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente. Ou seja, quem decida afetar ao mercado de arrendamento habitacional os imóveis até agora afetos ao AL, beneficia da isenção de pagamento destes impostos.

A isenção prevista “é aplicável aos rendimentos prediais obtidos até 31 de dezembro de 2029”.

Quer saber mais sobre alguma destas novas medidas para o alojamento local ou sobre o programa Mais Habitação?

Não hesite em entrar em contacto com os nossos advogados que prestam esclarecimentos e aconselhamento na área do Direito Imobiliário (e outros).

Embora o conceito de Branded Residences – ou de Residências de Marca – seja relativamente novo no sector imobiliário, não foi inventado agora.

A primeira Branded Residence remonta ao início do século XX e ao emblemático The Plaza Hotel, em Nova Iorque. Inaugurado em 1907, tem uma longa história de luxo e elegância tendo sido, nos seus últimos anos, transformado em residência de marca, conhecida como The Plaza Residences.

Estas residências exclusivas ofereciam aos residentes o acesso às comodidades e serviços do hotel, enquanto desfrutam da privacidade e do conforto das suas próprias casas.

As The Plaza Residences exemplificam o conceito de residência de marca, em que a prestigiada marca hoteleira estende a sua experiência e reputação à componente residencial, proporcionando aos residentes um estilo de vida luxuoso e a associação a uma marca de renome.

Desde o The Plaza Residences, o conceito de residências de marca ganhou popularidade e surgiram inúmeros outros empreendimentos residenciais de marca em todo o mundo, em parceria com várias marcas de luxo de diferentes sectores.

 

O que são exatamente as Branded Residences?

As Branded Residences são propriedades residenciais de luxo que são desenvolvidas e comercializadas em colaboração com uma marca conhecida.

A ideia por detrás das residências de marca é combinar a exclusividade e o prestígio de uma marca de luxo com o conforto e as comodidades de um imóvel residencial de luxo.

Estas são as 6 principais características e particularidades das Branded Residences:

  1. Colaboração com uma marca de renome: As residências de marca são criadas através de parcerias entre promotores imobiliários e marcas de luxo estabelecidas. Estas marcas emprestam o seu nome, reputação e experiência ao projeto, influenciando o design, as comodidades e os serviços prestados.
  2. Design e acabamentos de alta qualidade: As residências de marca são conhecidas pelo seu design excecional e atenção ao detalhe. Os interiores são normalmente concebidos por arquitetos e designers de interiores de renome, incorporando materiais de luxo e acabamentos de alta qualidade.
  3. Comodidades e serviços de luxo: As residências de marca oferecem uma gama de comodidades e serviços para melhorar o estilo de vida dos residentes. Estes podem incluir serviços de concierge, segurança permanente, centros de fitness, spas, piscinas, restaurantes premium, vallet parking, serviço de limpeza e muito mais. O objetivo é proporcionar uma experiência de vida luxuosa e conveniente.
  4. Acesso e privilégios exclusivos: Viver numa residência de marca tem muitas vezes benefícios e privilégios exclusivos. Os residentes podem usufruir de tratamento preferencial e acesso às instalações e serviços dos hotéis, resorts ou outras propriedades da marca associada em todo o mundo. Isto pode incluir descontos em estadias em hotéis, acesso a clubes privados, reservas prioritárias em restaurantes e outras regalias.
  5. Localização global: As residências de marca podem ser encontradas em locais privilegiados em todo o mundo, incluindo grandes cidades, destinos turísticos e bairros muito procurados. Os promotores escolhem frequentemente locais emblemáticos ou estratégicos que se alinham com a imagem da marca e apelam a compradores com grande capacidade de compra.
  6. Potencial de investimento: As residências de marca ganharam popularidade como oportunidades de investimento. Muitas vezes, conservam bem o seu valor e podem proporcionar rendimentos de arrendamento atrativos devido à sua conveniência e associação a uma marca de renome. Os compradores são atraídos pela combinação de uma vida luxuosa com potenciais retornos de investimento.

As residências de marca podem assumir diferentes formas. Algumas podem ser edifícios autónomos dedicados exclusivamente a unidades residenciais, enquanto outras podem estar integradas num empreendimento de utilização maior, incluindo hotéis, espaços comerciais ou edifícios de escritórios.

Em geral, as residências de marca oferecem uma fusão única de vida luxuosa e associação de marcas, proporcionando aos residentes um estilo de vida elevado e regalias exclusivas. No entanto, também tendem a ter um preço mais elevado em comparação com as propriedades de luxo normais, devido ao valor acrescentado da marca e às características premium.

 

Branded Residences em Portugal

Portugal é um dos países europeus com maior potencial de crescimento nesta área das Branded Residences de acordo com o relatório Knight Frank Global Branded Residences Report 2023. Este relatório conclui que Portugal está no top 5 dos destinos para compras de segunda habitação.

Estas Branded Residences estão, muitas vezes, associadas a 2ª residência e o relatório mencionado coloca Portugal em 5º lugar (mercado europeu) e na segunda posição (mercado americano).

Esta é uma tendência que está em alta e que é particularmente interessante para investidores estrangeiros, que demonstram um crescente interesse por produtos de luxo. Como se poder ler na notícia do Idealista “ O estilo de vida que Portugal já oferece é sinónimo das comodidades e do modo de vida que as Branded Residences oferecem e a que os investidores estrangeiros se habituaram”.

Este é um segmento de negócio que deverá crescer 55% até 2026 e estão identificados 186 projetos ativos em todo o mundo.

Se está interessando em saber mais ou investir numa habitação, seja qual for o seu fim, saiba que prestamos os mais diversos serviços na área do Direito Imobiliário.

Não hesite em entrar em contacto para qualquer aconselhamento ou consultoria.

Foi no passado dia 19 de julho que o Parlamento aprovou as novas condições em vigor para obtenção de Vistos Gold em Portugal. As alterações propostas pelo Governo resultam da necessidade de encontrar respostas para a crise habitacional que se vive em Portugal e para a qual foi criado o Pacote Mais Habitação.

As principais mudanças no programa dos Vistos Gold estão relacionadas com os investimentos imobiliários que deixam agora de estar incluídos na listagem de investimentos passíveis de darem acesso a este tipo de autorização de residência.

Desde 2012 que os investimentos em imóveis prontos a habitar ou a necessitar de obras de reabilitação poderiam servir para a obtenção de um título de residência aos investidores estrangeiros através do programa dos Vistos Gold, desde que respeitassem os valores mínimos de investimento necessários para o efeito. Deixam agora de ser elegíveis mediante estes critérios uma vez que os mesmos foram excluídos das condições de acesso ao programa deixando apreensivos os cerca de 8 mil requerentes de Vistos Gold que se encontram à espera de aprovação (mais de 21.300 em fase de pré-análise).

Ficam de fora também as participações de capital acima dos 500 mil euros em fundos de investimento. Esta é uma novidade desta última votação uma vez que este tipo de participações constava nos critérios de acesso ao programa na proposta do Governo apresentada no final do mês de junho.

Esta medida, juntamente com a exclusão da possibilidade de obtenção de Vistos Gold após a transferência de capitais de valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros, pretende evitar qualquer tipo de investimento no setor imobiliário, direta ou indiretamente.

Critérios em vigor para a obtenção de Vistos Gold em Portugal

O programa mantém-se então para investidores estrangeiros que consigam garantir estas condições

  • Capitalizar, com mais de 500 mil euros, uma sociedade comercial em Portugal que crie, pelo menos, 5 postos de trabalho ou assegure a manutenção de 10.
  • Investir, pelo menos, 250 mil euros no património cultural e artístico português, através de recuperação ou manutenção do mesmo.

O objetivo é facilitar e promover a aplicação de recursos no setor produtivo e no tecido empresarial português, bem como no património nacional. No entanto, o de investimento em património cultural e artístico português será reavaliado a cada dois anos para garantir a sua pertinência.

Pode consultar todas as alterações e medidas em vigor no sítio do Programa Mais Habitação e não hesite em entrar em contacto com a nossa equipa no caso de querer esclarecer alguma dúvida ou requerer o seu Visto Gold dentro destes critérios.

A tributação de mais-valias imobiliárias é agora – e desde janeiro deste ano – igual para todos. Residentes e não-residentes têm exatamente a mesma tributação, em nome da igualdade de condições que tem vindo a ser exigida e que foi acedida pelos tribunais.

A partir deste ano, consta em Orçamento de Estado que todos, residentes e não residentes, estão sujeitos a uma tributação em apenas 50% (em 2022 e nos anos anteriores, as mais-valias dos não-residentes eram tributadas a 100%).

No que diz respeito ao IRS, existem taxas progressivas que dependem do montante tributável das mais-valias imobiliárias (50%) e dos outros rendimentos do sujeito passivo, que deve declarar todos os rendimentos, mesmo os auferidos no estrangeiro – como pode ser consultado neste parecer técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Este cenário difere do ano passado quando existia, para os não-residentes, apenas uma tributação autónoma de 28%.

As novas regras para declarar (e analisar) as mais-valias tornam-se, com as recentes alterações, um pouco mais complexas tanto para os sujeitos passivos, como para as entidades que analisam as declarações. Isto porque cada país exige um enquadramento diferente e as provas de rendimentos estrangeiros também diferem muito.

No entanto, estas situações estão já a ser acauteladas e as mudanças estão na tributação de mais-valias estão em curso, sendo que, os processos relativos a 2022, continuam a ser passíveis da aplicação da taxa autónoma de 28% acima referida, ainda que já possam beneficiar da tributação sobre apenas 50% da mais-valia.

Para qualquer esclarecimento sobre este ou outros temas relacionados com a tributação de imóveis, não hesite contactar .

Está já disponível o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo com os últimos dados disponíveis, relativos à Imigração em Portugal em 2022. Este relatório é da autoria do SEF e pode ser visualizado na íntegra aqui.

Nunca houve tantos estrangeiros a residir em Portugal. O número evolui positivamente desde 2017, ano em que Portugal contabilizava pouco mais de 420 mil residentes estrangeiros.

Hoje são mais de 780 mil, na sua maioria cidadãos Brasileiros (perto de 240 mil), seguidos de cidadãos provenientes do Reino Unido (aproximadamente 40 mil) e ainda oriundos de Cabo Verde (perto de 37 mil).

 

Ao o cenário da Imigração em Portugal analisando a distribuição atual destes cidadãos em território nacional, percebemos que, a grande maioria (mais de 300 mil), se estabeleceu em Lisboa, seguindo-se os distritos de Faro, Setúbal e Porto respetivamente.

Relatório SEF

A predominância de cidadãos brasileiros em Portugal não é novidade, mas é importa realçar que há um crescimento acentuado (22%) em relação ao ano passado, o que demonstra um crescente interesse pelo território nacional.

Tendo em conta a relevância desta comunidade em Portugal, o Governo tem levado a cabo iniciativas como a Igualdade Digital, já por nós noticiada, que visa facilitar o processo burocrático associado à vinda dos cidadãos brasileiros para Portugal, permitindo, por exemplo, a aquisição de residência de forma muito mais simples (e digital).

Imigração em Portugal – Origem (e motivo) de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal

É, no entanto, curioso realçar que, apesar do aumento de cidadãos brasileiros em Portugal face ao ano passado, maior foi o crescimento da categoria “Outros” refletida no gráfico do SEF. Cresceram em mais de 33% os estrangeiros residentes em Portugal provenientes de destinos considerados os não-convencionais, de acordo com os dados existentes.

Entre eles, os números mais expressivos estão relacionados com a vinda de cidadãos oriundos da Oceânia (+130%) e da Europa Oriental (+94%). Este último percebe-se também pela situação de guerra vivida da Ucrânia e o acolhimento de muitos novos residentes que fugiram ao conflito deste país e que contribuem para um novo cenário de Imigração em Portugal.

Imigração em Portugal

 

 

 

 

 

 

 

 

É ainda interessante perceber, quando analisamos os novos residentes estrangeiros em Portugal que, cidadãos de países como a Índia, Bangladesh, o Nepal ou o Paquistão vem por motivos profissionais (estão cá a trabalhar), enquanto os que vêm de países africanos como Angola ou Cabo Verde solicitam reagrupamento familiar. Os cidadãos brasileiros não são exceção – 47% dos residentes trabalham em Portugal, enquanto cerca de 30% solicitaram reagrupamento familiar.

Já a lista dos estrangeiros a quem foi concedida residência por meio de “atividade de investimento” – que está relacionada com a atribuição dos Vistos Gold através, maioritariamente, de compra de imóveis e transferência de capitais – é liderada por cidadãos provenientes dos EUA (216), seguidos dos chineses (213) e dos brasileiros (109).

Por fim, de notar ainda uma subida significativa nos pedidos de nacionalidade – desde 2021 que foram emitidos mais de 63 mil pareceres positivos de nacionalidade portuguesa a cidadãos estrangeiros, na sua maioria a cidadãos de Israel (mais de 20 mil) e do Brasil (mais de 18 mil).

Imigração em Portugal

 

 

 

 

 

 

 

 

A maioria consegue a nacionalidade através da aquisição por naturalização (tempo de residência, por exemplo) mas, no caso dos cidadãos brasileiros, os números demonstram que a maior parte adquiriu nacionalidade por vontade própria, através de casamento ou união de facto.

Relembramos que pode consultar estes e muitos outros dados aqui e contactar a nossa equipa para qualquer questão sobre Imigração em Portugal. Solicite o nosso apoio ou aconselhamento nesta área ou em qualquer outra relacionada.

A Lamares, Capela & Associados apoia e representa os seus clientes nos serviços relacionados com a concessão de vistos e autorizações de residência em Portugal, bem como nos processos de aquisição da nacionalidade portuguesa. Prestamos ainda serviços de relocalização a clientes individuais e empresas que pretendam instalar-se em Portugal.

O Governo pondera continuar com o Programa Vistos Gold em Portugal, deixando apenas de ser elegíveis investimentos imobiliários ou através da transferência de capitais.

Como será então possível obter o Visto Gold em Portugal?

Mantêm-se algumas das condições já conhecidas, nomeadamente:

  • A criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil de euros destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros aplicado em atividades de investigação científica; e
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros aplicado em atividades de produção artística ou recuperação/manutenção do património cultural português.
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Prevê-se que a votação final no Parlamento aconteça já no próximo dia 19 de julho.

Entre em contacto connosco para esclarecer qualquer dúvida que tenha sobre o Programa de Vistos Gold em Portugal.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.