Nacionalidade Portuguesa

Descendente de Judeus Sefarditas

A quem se destina:

Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, que demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, sem necessidade de residir em Portugal ou sequer de dominar a Língua Portuguesa, desde que comprovem ligação efetiva e duradoura a Portugal.

Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.

Requisitos:

  • Ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado
  • Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa;
  • Não ter estado envolvido em atividades relacionadas com o terrorismo;
  • Demonstre pertença a comunidade sefardita de origem portuguesa.
  • Demonstre uma ligação efetiva e duradoura a Portugal
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de Nascimento
    • Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos
    • Certificado da Comunidade Israelita em Portugal
    • Documento comprovativo de ligação efetiva e duradoura a Portugal, que apenas pode ser:
      • Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
      • De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal

 

  • Poderá verificar-se o seguinte procedimento prévio
    • Obtenção do Certificado da Comunidade Israelita em Portugal*

 

* Este processo é totalmente independente, perante a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) e serve para obter um dos documentos necessários ao processo que é o Certificado.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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