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Nacionalidade Portuguesa

Casos especiais

A quem se destina:

Aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

É um caso especial, a decisão depende do poder discricionário do do governo.

Adquire a nacionalidade derivada, mas pode em seguida também transmitir a nacionalidade portuguesa ao seu cônjuge e aos filhos que sejam menores de idade ou que tenham nascido após adquirir a nacionalidade.

Requisitos:

  • Ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado de acordo com a lei portuguesa
  • Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa
  • Não ter estado envolvido em atividades relacionadas com o terrorismo
  • Comprovar que ou:
    • teve a nacionalidade portugues
    • é descendente de portugueses originários
    • é membros de comunidade de ascendência portuguesa
    • é estrangeiros que prestou ou foi chamado a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidões de nascimento dos ascendentes
    • Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos

Vamos analisar e comparar a certidão de nascimento das todas as gerações aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

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Lisboa, Portugal

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