A mulher estrangeira casada com cidadão português antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade de 1981 adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo casamento, devendo requerer o seu registo no termos da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959.
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa a um cônjuge seguinte e aos filhos que tenham nascido após a data do casamento que é quando adquiriu a nacionalidade.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e de casamento, aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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