Aos cidadãos nascidos em Timor-Leste até à data da independência, 20 de maio de 2002.
A nacionalidade é originária e pode também ser transmitida à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.
Em teoria devia ser um processo muito simples de transcrição do assento de nascimento, mas devido à guerra muitos arquivos do registo civil foram destruídos e isso obriga à confirmação dos documentos apresentados. Em alguns casos aceita-se o registo de batismo e em outros as novas certidões de registo civil entretanto processadas após a independência.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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