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Nacionalidade Portuguesa

Timor

A quem se destina:

Aos cidadãos nascidos em Timor-Leste até à data da independência, 20 de maio de 2002.

  • Se nascidos antes de 8 de Outubro de 1981 – entrada em vigor da Lei da Nacionalidade atual, independentemente de ser filhos de estrangeiros ou portugueses – exceto os filhos dos militares invasores ou dos funcionários indonésios nascidos em Timor, no tempo da ocupação.
  • Se nascidos após 8 de Outubro de 1981 – entrada em vigor da Lei da Nacionalidade atual, desde que com um progenitor português.

 

A nacionalidade é originária e pode também ser transmitida à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.

Requisitos:

  • Ter nascido em Timor até 19 de Maio de 2002 inclusive
  • Se nascido após 8 de Outubro de 1981 ter um progenitor português
  • Ser solicitada a transcrição do nascimento pelo próprio ou por um legítimo interessado – cônjuge e descendentes.
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão portuguesa de nascimento do português
    • Outros documentos da época (se necessário será pedido)

 

  • Poderá verificar-se algum dos seguintes procedimentos prévios
    • Localizar a certidão de nascimento do português em Portugal – podemos ajudar.
    • Transcrever o casamento para Portugal se o casamento ocorreu no estrangeiro.

 

Em teoria devia ser um processo muito simples de transcrição do assento de nascimento, mas devido à guerra muitos arquivos do registo civil foram destruídos e isso obriga à confirmação dos documentos apresentados. Em alguns casos aceita-se o registo de batismo e em outros as novas certidões de registo civil entretanto processadas após a independência.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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