O filho de português, nascido em Portugal ou no estrangeiro, tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição* se:
O filho obtém a nacionalidade originária e pode também transmitir a nacionalidade portuguesa à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.
* Nota: Se o progenitor não for originário, ou seja, se o progenitor obteve a nacionalidade por naturalização (ex: tempo de residência, judeu sefardita) ou aquisição (ex: casamento, união de facto) e o filho nasceu antes de ele obter a nacionalidade deve tomar outra via, a dos filhos menores do estrangeiro que adquiriu a nacionalidade. Entre em contacto para saber mais.
Vamos analisar e comparar a certidão de nascimento do filho com a do progenitor português para confirmar o estabelecimento da filiação, aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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