Nacionalidade Portuguesa

Filho Atribuição

A quem se destina:

O filho de português, nascido em Portugal ou no estrangeiro, tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição* se:

  • progenitor for português originário ou,
  • (não sendo originário) se nascer após o progenitor ter obtido a Nacionalidade Portuguesa

 

O filho obtém a nacionalidade originária e pode também transmitir a nacionalidade portuguesa à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.

* Nota: Se o progenitor não for originário, ou seja, se o progenitor obteve a nacionalidade por naturalização (ex: tempo de residência, judeu sefardita) ou aquisição (ex: casamento, união de facto) e o filho nasceu antes de ele obter a nacionalidade deve tomar outra via, a dos filhos menores do estrangeiro que adquiriu a nacionalidade. Entre em contacto para saber mais.

Requisitos:

  • Progenitor ser português originário ou ter obtido a nacionalidade portuguesa antes do nascimento do filho
  • Estar estabelecida a filiação ao abrigo da Lei portuguesa em vigor na data do nascimento do filho
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão portuguesa de nascimento do português

 

  • Poderá verificar-se algum dos seguintes procedimentos prévios:
    • Localizar a certidão de nascimento do progenitor português em Portugal – podemos ajudar
    • Transcrever o casamento do progenitor português para Portugal se o casamento ocorreu no estrangeiro

 

Vamos analisar e comparar a certidão de nascimento do filho com a do progenitor português para confirmar o estabelecimento da filiação, aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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