Para além do continente e arquipélagos da Madeira e dos Açores, fizeram parte integrante do território português as chamadas Províncias Ultramarinas ou ex-colónias, que incluíam territórios na India (Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli), Timor-Leste, Macau e em África (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe).
A independência dos territórios ultramarinos sob administração portuguesa ocorreu em diferentes anos e foi regulada por diferentes diplomas.
A maioria dos cidadãos desses territórios, que até então tinha Nacionalidade Portuguesa, adquiriu uma nova nacionalidade e muitos perderam mesmo a Portuguesa.
Independentemente do país e da lei aplicável, verificamos que, na prática, é muito diferente ter o direito a ser ou manter-se português e sê-lo de facto, uma vez que os processos de independência não foram sempre bem geridos e algumas guerras não ajudaram. Muitos cidadãos descobrem, já tarde, que afinal não são portugueses. Décadas depois, alguns descobrem mesmo que são apátridas.
Isto porque a prova da nacionalidade faz-se pelo assento de nascimento do registo civil mas o Estado Português nem sempre assegurou devidamente a manutenção e transcrição dos registos que estavam na posse das Autoridades Portuguesas Ultramarinas e nem registos dos que nasceram fora do continente e arquipélagos adjacentes foram devidamente transcritos e/ou integrados.
O próprio, ou o cônjuge ou descendentes com legítimo interesse nos casos em que é possível, pode ainda hoje requerer a transcrição do nascimento para Portugal e garantir o seu fundamental direito à Nacionalidade Portuguesa.
Para além dos que nasceram nos antigos territórios portugueses há ainda os filhos de portugueses que foram registos nos Consulados, pelo mundo fora, e cujo registo de nascimento carece ainda de ser integrado em Portugal, como por exemplo o caso de Hong Kong, em que há vários cidadãos que toda a vida foram portugueses apesar de hoje Portugal lhes dizer que afinal não o são até transcreverem o seu nascimento (e ainda será necessário o de alguns ascendentes também). Isto porque o seu registo não foi atempadamente mandado integrar pelo Consulado.
Em comum todos têm a possibilidade de, se não conseguirem transcrever o nascimento e conservar a nacionalidade originária, pedir a naturalização reservada aos casos especiais dos que, entre outros, “tenham tido a nacionalidade portuguesa” ou “forem havidos como descendentes de portugueses originários”.
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