Aos indivíduos que nasceram até 20 de Dezembro de 1961 num dos territórios da India sob administração portuguesa (Goa, Damião, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli).
Estes são/foram cidadãos portugueses de origem e o seu registo de nascimento pode ser transcrito para Portugal, por si ou por um descendente, para conservar a nacionalidade portuguesa, desde que provem que não estavam domiciliados em nenhuma das ex-colónias em África nos anos de 1974 e 1975.
A nacionalidade é originária e pode também ser transmitida à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.
Em teoria devia ser um processo muito simples de transcrição do assento de nascimento, conhecida como certidão de teor, para o registo civil mas na prática é um processo muito demorado e para além do que a lei exige a Conservatória emanou ao longo dos anos várias orientações internas com pedidos extra de documentação sem a qual dificilmente aprova um processo, escudando-se nas muitas fraudes com documentos e identidades que se perpetuaram durante anos. Assim, é fundamental aferir se o processo é viável com os documentos disponíveis e se a filiação à luz da lei que se aplicava na época do nascimento se verifica.
* Esta é uma lista meramente informativa e indicativa, sujeita a alterações em casos específicos e que precisa de ser completada relativamente à forma de emissão de legalização.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
Beyond Borders
2024 © Copyright – Lamares, Capela & Associados | Powered by BSPACY