Nacionalidade Portuguesa

Índia

A quem se destina:

Aos indivíduos que nasceram até 20 de Dezembro de 1961 num dos territórios da India sob administração portuguesa (Goa, Damião, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli).

Estes são/foram cidadãos portugueses de origem e o seu registo de nascimento pode ser transcrito para Portugal, por si ou por um descendente, para conservar a nacionalidade portuguesa, desde que provem que não estavam domiciliados em nenhuma das ex-colónias em África nos anos de 1974 e 1975.

A nacionalidade é originária e pode também ser transmitida à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.

Requisitos:

  • Ter nascido num dos territórios da India sob administração portuguesa (Goa, Damião, Diu, Dadrá e Nagar-Aveli) até 20 de Dezembro de 1961
  • Comprovar que não estava domiciliado em nenhuma das ex-colónias em África nos anos de 1974 e 1975
  • Ser solicitada a transcrição do nascimento pelo próprio ou por um legítimo interessado – cônjuge e descendentes.

 

Em teoria devia ser um processo muito simples de transcrição do assento de nascimento, conhecida como certidão de teor, para o registo civil mas na prática é um processo muito demorado e para além do que a lei exige a Conservatória emanou ao longo dos anos várias orientações internas com pedidos extra de documentação sem a qual dificilmente aprova um processo, escudando-se nas muitas fraudes com documentos e identidades que se perpetuaram durante anos. Assim, é fundamental aferir se o processo é viável com os documentos disponíveis e se a filiação à luz da lei que se aplicava na época do nascimento se verifica.

Processo:

  • Procuração;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Certidão de Nascimento;
  • Prova de residência em 1974-1975
  • Outros documentos da época (se necessário será pedido)

 

* Esta é uma lista meramente informativa e indicativa, sujeita a alterações em casos específicos e que precisa de ser completada relativamente à forma de emissão de legalização.

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