Aos indivíduos que pretendem ver a sua União de Facto reconhecida em Portugal para efeitos de requerer a concessão da Nacionalidade Portuguesa por via essa União.
Se antes se faziam revisões de sentenças estrangeiras (e até mesmo de Escrituras) da União de Facto, hoje resulta claro da lei e da jurisprudência que apenas se deve instruir o processo de nacionalidade com sentença judicial proferida em ação cível a propor contra o estado português.
É uma acção judicial que obriga ao acompanhamento por advogado e apenas pode ser proposta em Portugal.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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