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Nacionalidade Portuguesa

Transcrição de óbito

A quem se destina:

O óbito do cidadão português que seja registado no estrangeiro deve ser transcrito para Portugal para ser averbado no assento de nascimento.

Os descendentes devem transcrever para Portugal os atos e factos da sua vida registados no estrangeiro.

Requisitos:

  • O falecido ter nacionalidade portuguesa
  • O óbito ter sido registado no estrangeiro
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Certidão de nascimento do português
    • Certidão de óbito

 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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