Nacionalidade Portuguesa

África

A quem se destina:

Após a Independência da ex-colónias portuguesas em África (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe) entre 1974 e 1975, a maioria dos cidadãos adquiriu a nova nacionalidade e perdeu a Nacionalidade Portuguesa.

Decreto-Lei 308-A/75, especial para os territórios ultramarinos, decretou quem conservou a nacionalidade, entretanto já foi revogado.

Alguns indivíduos podem, ainda hoje, ao abrigo desse decreto, tratar da conservação da nacionalidade

Adquire a nacionalidade originária e pode também transmitir a nacionalidade portuguesa à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.

Requisitos:

  • Ter nascido numa dos territórios sob administração portuguesa em África (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe)
  • Ter nascido até à data da independência desse país
  • Cumprir um dos dois
    • Ter um ascendente até ao terceiro grau (progenitor, avô ou bisavô) nascido em Portugal continental ou Ilhas Madeira e Açores ou
    • Residia em Portugal há já cinco anos em 25 de Abril de 1974.
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão de nascimento dos ascendentes
    • Certidão portuguesa de nascimento do português

 

  • Poderá verificar-se algum dos seguintes procedimentos prévios
    • Localizar a certidão de nascimento do português em Portugal – podemos ajudar.
    • Transcrever o casamento para Portugal se o casamento ocorreu no estrangeiro.

 

Muitos documentos perderam-se com a independência e as guerras em alguns países pelo que é preciso aferir se o processo é viável com os documentos disponíveis e se a filiação à luz da lei que se aplicava na época do nascimento se verifica.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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