Após a Independência da ex-colónias portuguesas em África (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe) entre 1974 e 1975, a maioria dos cidadãos adquiriu a nova nacionalidade e perdeu a Nacionalidade Portuguesa.
O Decreto-Lei 308-A/75, especial para os territórios ultramarinos, decretou quem conservou a nacionalidade, entretanto já foi revogado.
Alguns indivíduos podem, ainda hoje, ao abrigo desse decreto, tratar da conservação da nacionalidade
Adquire a nacionalidade originária e pode também transmitir a nacionalidade portuguesa à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.
Muitos documentos perderam-se com a independência e as guerras em alguns países pelo que é preciso aferir se o processo é viável com os documentos disponíveis e se a filiação à luz da lei que se aplicava na época do nascimento se verifica.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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