Nacionalidade Portuguesa

Residente ilegal nascido em Portugal

A quem se destina:

O cidadão estrangeiro que nasceu em Portugal pode requerer a nacionalidade portuguesa, desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  1. O progenitor tinha residência em Portugal, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento
  2. Aqui resida, independentemente de título, há pelo menos cinco anos

 

Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.

*Nota: Quem nasceu em Portugal após 1981 cujo progenitor era residente legal na data de nascimento ou ilegal há mais de um ano, tem uma via diferente para a nacionalidade.

Requisitos:

  • Ter nascido em Portugal
  • Progenitor com residência em Portugal, independentemente de título, aquando do seu nascimento
  • Aqui resida, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa
  • Não ter estado envolvido em atividades relacionadas com o terrorismo
  • Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa (por exemplo obtendo aprovação em 50% num exame de nível A2), com exceção para os naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa e algumas outras
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Prova de conhecimento suficiente da língua portuguesa
    • Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos
    • Fotocópia do cartão residência em Portugal

 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  • Procuração;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Certidão de nascimento;
  • Prova de conhecimento suficiente da Língua Portuguesa;
  • Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos;
  • Fotocópia do cartão residência em Portugal

 

* Esta é uma lista meramente informativa e indicativa, sujeita a alterações em casos específicos e que precisa de ser completada relativamente à forma de emissão de legalização.

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