O cidadão estrangeiro que nasceu em Portugal pode requerer a nacionalidade portuguesa, desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.
*Nota: Quem nasceu em Portugal após 1981 cujo progenitor era residente legal na data de nascimento ou ilegal há mais de um ano, tem uma via diferente para a nacionalidade.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* Esta é uma lista meramente informativa e indicativa, sujeita a alterações em casos específicos e que precisa de ser completada relativamente à forma de emissão de legalização.
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