Fiscal

Atividade Independente

A quem se destina:

Aos cidadãos, portugueses ou estrangeiros, que pretendam exercer atividade profissional independente em Portugal.

É muito comum entre os freelancers e nómadas digitais.

Antes de iniciar a prestação de serviços é necessário comunicar essa intenção à autoridade tributária, através da entrega da declaração de início de atividade.

Ao abrir atividade é necessário escolher o regime de tributação, seja o regime simplificado ou a contabilidade organizada, indicar o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas), na subsecção “IVA”, preencher o campo “Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS) e indicar se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA.

É automaticamente comunicada a atividade à Segurança Social pela  autoridade tributária.

Ajudamos, além da abertura de atividade, com a alteração e o encerramento de atividade.

Requisitos:

  • pretender exercer atividade profissional independente em Portugal.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

A Lamares, Capela & Associados tem o compromisso de proteger e respeitar a sua privacidade e usaremos as suas informações pessoais apenas para gerir a sua conta e fornecer os produtos e serviços que nos solicitou. Ocasionalmente, gostaríamos de contactá-lo sobre os nossos produtos e serviços e também sobre outros assuntos que possam ser do seu interesse.

Outros Contactos

A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.

Lisboa, Portugal

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