Aos cidadãos, portugueses ou estrangeiros, que pretendam exercer atividade profissional independente em Portugal.
É muito comum entre os freelancers e nómadas digitais.
Antes de iniciar a prestação de serviços é necessário comunicar essa intenção à autoridade tributária, através da entrega da declaração de início de atividade.
Ao abrir atividade é necessário escolher o regime de tributação, seja o regime simplificado ou a contabilidade organizada, indicar o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas), na subsecção “IVA”, preencher o campo “Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS) e indicar se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA.
É automaticamente comunicada a atividade à Segurança Social pela autoridade tributária.
Ajudamos, além da abertura de atividade, com a alteração e o encerramento de atividade.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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