Ao cidadão estrangeiro que seja ascendente (progenitor) de cidadão português originário, aqui tenha residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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