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Nacionalidade Portuguesa

Nascido antes da independência fora da ex-colónia

A quem se destina:

O individuo que nasceu antes a independência desde que fora ex-colónia ainda que descendente de cidadãos de uma ex-colónia tem grande probabilidade de ter um progenitor ou um avô que tem ou tenha tido a nacionalidade portuguesa.

Por vezes é necessário primeiro regularizar a situação do progenitor ou avô, para ter direito a Nacionalidade Portuguesa.

Há várias hipóteses diferentes, elencamos três abaixo:

  1. Se tiver um progenitor que conservou a nacionalidade portuguesa originária após a Independência ou que adquiriu a nacionalidade Portuguesa originária (por ser filho ou neto de português)

Pode adquirir também a nacionalidade portuguesa originária por ser filho de português.

  1. Se tiver um avô que conservou a nacionalidade originária ou se tiver um avô que nasceu e faleceu antes da independência e por isso nunca perdeu a nacionalidade

Pode adquirir a nacionalidade originária, por ser neto de português português.

  1. Se tiver um progenitor que adquiriu a nacionalidade derivada por naturalização ou aquisição (seja por tempo de residência em Portugal, seja por o progenitor ter nascido numa ex-colónia e não ter podido conservar, seja pelo casamento/União de facto, etc) e for menor ou incapaz
 

Pode adquirir a nacionalidade originária, por ser filho menor ou incapaz de português português.

Requisitos:

  • Ter nascido fora de uma ex-colónia – Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde  ou São Tomé e Príncipe
  • Ter nascido antes da independência desse país (entre 1974 e 1975).
  • Os outros dependem do tipo de Processo que puder seguir.

 

Vamos analisar e comparar os documentos para determinar o processo mais indicado e o cumprimento dos requisitos aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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