Aos cidadãos que nasceram em Macau até o final 1999, já que Macau foi território português até 25 de Abril de 1976 e depois território sob administração portuguesa até 20 de dezembro de 1999, data em que foi integrado na China.
A nacionalidade é originária, em ambos os casos, e pode também ser transmitida à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.
Embora a China não admita a dupla nacionalidade, razão pela qual muitos indivíduos nascidos em Macau e descendentes tenham optado por não a concretizar, são muitos os têm a nacionalidade portuguesa ou o direito a ela e a podem passar aos seus descendentes.
Muitos cidadãos que nasceram na região, como por exemplo em Hong Kong e foram registados no Consulado Português, são também portugueses e em muitos casos também precisam de transcrever o nascimento.
Vamos analisar e comparar os documentos para determinar o processo mais indicado e o cumprimento dos requisitos aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
Beyond Borders
2025 © Copyright – Lamares, Capela & Associados | Powered by BSPACY