Nacionalidade Portuguesa

Macau, Transcrição de Nascimento de ex-Colónias

A quem se destina:

Aos cidadãos que nasceram em Macau até o final 1999, já que Macau foi território português até 25 de Abril de 1976 e depois território sob administração portuguesa até 20 de dezembro de 1999, data em que foi integrado na China.

  • Se nascidos antes de 21 de Novembro de 1981 – entrada em vigor da Lei da Nacionalidade em 1981, todos são portugueses, independentemente de ser filhos de estrangeiros ou portugueses.
  • Se nascidos após 21 de Novembro de 1981 – entrada em vigor da Lei da Nacionalidade atual, apenas se tiverem um progenitor português.

 

A nacionalidade é originária, em ambos os casos, e pode também ser transmitida à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.

Embora a China não admita a dupla nacionalidade, razão pela qual muitos indivíduos nascidos em Macau e descendentes tenham optado por não a concretizar, são muitos os têm a nacionalidade portuguesa ou o direito a ela e a podem passar aos seus descendentes.

Requisitos:

  • Ter nascido em Macau até 19 de Dezembro de 1999.
  • Ser solicitada a transcrição do nascimento pelo próprio ou por um legítimo interessado – cônjuge e descendentes.
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão portuguesa de nascimento do português
    • Outros documentos da época (se necessário será pedido)

 

  • Poderá verificar-se algum dos seguintes procedimentos prévios
    • Localizar a certidão de nascimento do português em Portugal – podemos ajudar.
    • Transcrever o casamento para Portugal se o casamento ocorreu no estrangeiro.

 

Muitos cidadãos que nasceram na região, como por exemplo em Hong Kong e foram registados no Consulado Português, são também portugueses e em muitos casos também precisam de transcrever o nascimento.

Vamos analisar e comparar os documentos para determinar o processo mais indicado e o cumprimento dos requisitos aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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