Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, que demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, não sendo necessário dominar a Língua Portuguesa, e que possuam residência legal em território português por um período mínimo de 3 anos, consecutivos ou intercalados.
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.
Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
Poderá verificar-se o seguinte procedimento prévio
* Este processo é totalmente independente, perante a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) e serve para obter um dos documentos necessários ao processo que é o Certificado.
O Certificado da Comunidade Israelita está sujeito a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo Ministério da Justiça e que deverá integrar “representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal”.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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