O divórcio do cidadão português que seja decretado no estrangeiro deve ser transcrito para Portugal para ser averbado no assento de nascimento.
Seja por sentença judicial ou escritura notarial, a decisão estrangeira tem que ser revista e confirmada para que seja válida em Portugal.
O processo de revisão de sentença estrangeira é judicial, obriga ao acompanhamento por advogado e apenas pode ser proposta em Portugal.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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