Nacionalidade Portuguesa

Divórcio no estrangeiro

A quem se destina:

O divórcio do cidadão português que seja decretado no estrangeiro deve ser transcrito para Portugal para ser averbado no assento de nascimento.

Seja por sentença judicial ou escritura notarial, a decisão estrangeira tem que ser revista e confirmada para que seja válida em Portugal.

O processo de revisão de sentença estrangeira é judicial, obriga ao acompanhamento por advogado e apenas pode ser proposta em Portugal.

Requisitos:

  • Que sentença a confirmar cumpra os seguintes requisitos legais:
    • Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão
    • Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida
    • Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses
    • Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição
    • Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes
    • Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Certidão de nascimento do português
    • Certidão da sentença estrangeira
    • Outros documentos relativos ao tipo de sentença que se pretende rever e confirmar

 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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