Nacionalidade Portuguesa

Residente ilegal nascido em Portugal​

A quem se destina:

Ao estrangeiro que nasceu em Portugal, desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  1. O progenitor tenha residência em Portugal, independentemente de título, aquando do seu nascimento
  2. Aqui resida, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
 

Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.

* Nota: Quem nasceu em Portugal após 1981 cujo progenitor era residente legal na data de nascimento ou ilegal há mais de um ano, tem uma via diferente para a nacionalidade portuguesa. Entre em contacto para saber mais

Requisitos:

  • Ter nascido em Portugal
  • Progenitor com residência em Portugal, independentemente de título, aquando do seu nascimento
  • Aqui resida, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa
  • Não ter estado envolvido em atividades relacionadas com o terrorismo
  • Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa (por exemplo obtendo aprovação em 50% num exame de nível A2), com exceção para os naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa e algumas outras
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Prova de conhecimento suficiente da língua portuguesa
    • Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos
    • Fotocópia do cartão residência em Portugal
 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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