O cidadão estrangeiro que nasceu em Portugal pode requerer a nacionalidade portuguesa, desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.
*Nota: Quem nasceu em Portugal após 1981 cujo progenitor era residente legal na data de nascimento ou ilegal há mais de um ano, tem uma via diferente para a nacionalidade portuguesa. Entre em contacto para saber mais.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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