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Nacionalidade Portuguesa

Residente legal há cinco anos

A quem se destina:

Ao estrangeiro que tenha residência legal em Portugal durante 5 anos, desde que no momento do pedido ainda tenha residência legal em Portugal.

A nova alteração à Lei possibilita que o período desde a solicitação do título de residência temporária até ao seu deferimento, seja também contabilizado para a obtenção da nacionalidade, desde que este seja aprovado.

Mesmo que os cinco anos de residência não sejam seguidos, serão contabilizados desde que se enquadrem dentro dos últimos quinze anos.

Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.

Requisitos:

  • Ter residência legal em Portugal no momento do pedido;
  • Ter residido em Portugal durante cinco anos legalmente (seguidos ou interpolados dentro dos últimos quinze anos);
  • Ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado de acordo com a lei portuguesa;
  • Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa;
  • Não ter estado envolvido em actividades relacionadas com o terrorismo;
  • Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa (por exemplo obtendo aprovação em 50% num exame de nível A2, excepção para os naturais e nacionais de país de língua oficial portuguesa e algumas outras.
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão portuguesa de nascimento do português
    • Prova de conhecimento suficiente da Língua Portuguesa;
    • Registo criminal do país de naturalidade e nacionalidade e de todos os países onde residiu após 16 anos;
    • Fotocópia do cartão residência em Portugal

 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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