Ao estrangeiro que tenha residência legal em Portugal durante 5 anos, desde que no momento do pedido ainda tenha residência legal em Portugal.
A nova alteração à Lei possibilita que o período desde a solicitação do título de residência temporária até ao seu deferimento, seja também contabilizado para a obtenção da nacionalidade, desde que este seja aprovado.
Mesmo que os cinco anos de residência não sejam seguidos, serão contabilizados desde que se enquadrem dentro dos últimos quinze anos.
Obtém a nacionalidade derivada, mas pode transmitir a nacionalidade portuguesa ao cônjuge e unidos de facto e aos filhos menores.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
Beyond Borders
2024 © Copyright – Lamares, Capela & Associados | Powered by BSPACY