Nacionalidade Portuguesa

Nascido em Portugal​

A quem se destina:

Ao estrangeiro nascido em Portugal, filho de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado e que não declare não querer ser português, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou que, independentemente de ser legal, resida há pelo menos um ano.

Cumprindo os requisitos acima, obtém a nacionalidade originária e pode também transmitir a nacionalidade portuguesa à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.

* Nota: Quem nasceu em Portugal após 1981 mas não tinha progenitor com residência legal na data de nascimento ou ilegal há mais de um ano, pode ter outras vias diferentes para a nacionalidade Portuguesa por naturalização. Entre em contacto para saber mais.

Requisitos:

  • Ter nascido em Portugal
  • Um dos progenitores
    • residir legalmente em Portugal na data do nascimento
    • ou residir há um ano na data do nascimento mesmo que a residência não seja legal; e
    • não se encontrar ao serviço do respetivo Estado
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão portuguesa de nascimento
    • Comprovativo de residência dos pais em Portugal na data do nascimento
  • Poderá verificar-se algum dos seguintes procedimentos prévios
    • Localizar a certidão de nascimento em Portugal – podemos ajudar.
    • Emitir a Certidão do SEF relativa à residência do progenitor e ao facto de não se encontrar ao Serviço do respetivo Estado.

 

Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

Contacte-nos para saber mais detalhes.

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