Ao estrangeiro nascido em Portugal, filho de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado e que não declare não querer ser português, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou que, independentemente de ser legal, resida há pelo menos um ano.
Cumprindo os requisitos acima, obtém a nacionalidade originária e pode também transmitir a nacionalidade portuguesa à sua família sem limitações, ou seja, ao seu cônjuge, filhos e netos.
* Nota: Quem nasceu em Portugal após 1981 mas não tinha progenitor com residência legal na data de nascimento ou ilegal há mais de um ano, pode ter outras vias diferentes para a nacionalidade Portuguesa por naturalização. Entre em contacto para saber mais.
Vamos analisar e comparar as certidões de nascimento e os documentos comprovativos da residência aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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