Nacionalidade Portuguesa

Filho Adotado, Descendente de Português

A quem se destina:

O filho adotado plenamente por cidadão português tem direito à nacionalidade portuguesa.

O filho adotado obtém a nacionalidade derivada, mas pode em seguida também transmitir a nacionalidade portuguesa ao seu cônjuge e aos filhos que sejam menores de idade ou que tenham nascido após adquirir a nacionalidade.

Requisitos:

  • Adoção plena à luz da lei portuguesa;
  • Adoção antes dos 18 anos de idade;
  • Decisão de adoção transitada em julgado.
  • Reunir, de entre outros, os seguintes documentos:
    • Documento de identificação
    • Certidão de nascimento
    • Certidão de sentença de adoção
    • Certidão portuguesa de nascimento do português

 

  • Poderá verificar-se algum dos seguintes procedimentos prévios:
    • Localizar a certidão de nascimento do progenitor português em Portugal – podemos ajudar.
    • Fazer a revisão de sentença estrangeira de adoção para Portugal se o processo ocorreu no estrangeiro.

 

Vamos analisar e comparar a certidão de nascimento do filho com a do progenitor português, aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.

Processo:

  1. Enquadramento do direito e determinação da melhor estratégia para o cliente e a sua família.
  2. Orientação relativa à emissão e legalização de documentos estrangeiros pelo cliente.
  3. Submissão do processo na conservatória/tribunal/sector competente em Portugal e acompanhamento regular da evolução.
  4. Envio do documento final para o cliente – seja a sentença, a certidão de registo civil (nascimento, casamento, óbito), etc.

 

* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.

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