O filho adotado plenamente por cidadão português tem direito à nacionalidade portuguesa.
O filho adotado obtém a nacionalidade derivada, mas pode em seguida também transmitir a nacionalidade portuguesa ao seu cônjuge e aos filhos que sejam menores de idade ou que tenham nascido após adquirir a nacionalidade.
Vamos analisar e comparar a certidão de nascimento do filho com a do progenitor português, aproveitando para detetar discrepâncias nos documentos que possam ser impeditivas do processo.
* No processo de nacionalidade o cliente recebe uma certidão do assento de nascimento português e tem a obrigação de solicitar a emissão do “Cartão de Cidadão” e na posse deste, se quiser, emitir o “Passaporte Português”. Ambos os documentos podem ser emitidos na Embaixada e/ou Consulado Português ou diretamente em Portugal. Pergunte-nos como.
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