Os cidadãos que nasceram nas chamadas Províncias Ultramarinas ou ex-colónias Portuguesas em África – Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe podem adquirir ou readquirir a Nacionalidade Portuguesa
A legislação portuguesa permite que os cidadãos que nasceram antes ou depois da independência das antigas colónias portuguesas em África – Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Princípe possam adquirir ou readquirir a Nacionalidade Portuguesa.
Em função da a data e do local em que nasceram, diferentes leis podem aplicar-se à sua situação e assim, podem ter que cumprir requisitos, documentos e procedimentos diferentes.
Os processos são diferentes consoante o requerente tenha nascido antes ou depois de independência.
Nascido ANTES da independência da antiga colónia portuguesa
- Conservação da Nacionalidade pela Transcrição de Nascimento
- Naturalização do artigo 6.º, número 6 reservada aos que “tenham tido a nacionalidade portuguesa”.
A quem se destina?
Aos cidadãos que nasceram em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe até à independência.
Após a independência muitos cidadãos perderam a nacionalidade portuguesa porque adquiriram a nacionalidade do recém-criado país.
Há duas vias para estes cidadãos voltarem a ser cidadãos portugueses, são dois tipos de processos diferentes, com efeitos diferentes, pelo que se for possível aconselhamos a fazer a transcrição do nascimento e apenas recorrer à naturalização quando não preenchem os requisitos para conservar a nacionalidade originária.
- Conservação da Nacionalidade pela Transcrição de Nascimento
Se preenche um dos dois requisitos ainda em vigor do Decreto-Lei 308-A/75
- tem um ascendente até ao terceiro grau (progenitor, avô ou bisavô) nascido em Portugal continental ou Ilhas Madeira e Açores; ou
- se residia em Portugal há cinco anos em 25 de Abril de 1974
A Nacionalidade conservada é originária e pode ser transmitida aos familiares sem limitações.
Requisitos:
- Ter nascido numa das da ex-colónias Portuguesas em África (Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe).
- Ter nascido até à data da independência desse país.
- Ter um ascendente até ao terceiro grau (progenitor, avô ou bisavô) nascido em Portugal continental ou Ilhas Madeira e Açores; ou
- Em alternativa se residia em Portugal há cinco anos em 25 de Abril de 1974
- Naturalização do artigo 6.º, número 6 reservada aos que “tenham tido a nacionalidade portuguesa”.
Se não consegue preencher requisitos para conservar a nacionalidade mencionada acima, pode optar por pedir a naturalização reservada aos que “tenham tido a nacionalidade portuguesa”.
A Nacionalidade é derivada e pode ser transmitida aos cônjuges e filhos enquanto menores.
Requisitos:
- Ter mais de 18 anos ou ser emancipado
- Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa;
- Não ter estado envolvido em actividades relacionadas com o terrorismo;
- Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa (por exemplo obtendo aprovação em 50% num exame de nível A2, excepção para os naturais e nacionais de país de língua oficial portuguesa e algumas outras.
- Comprovar que: teve a nacionalidade portuguesa, ou é descendente de português originário, ou é membro de comunidade de ascendência portuguesa
Nascido APÓS a independência da ex-colónia
1.1) Filho de português originário
1.2) Neto de português originário
1.3) Filho menor ou incapaz de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa derivada
A quem se destina?
O individuo que nasceu após a independência numa ex-colónia tem grande probabilidade de ter um progenitor ou um avô que tem ou tenha tido a nacionalidade portuguesa. Por vezes é necessário primeiro regularizar a situação do progenitor ou avô, para ter direito a Nacionalidade Portuguesa, de uma das duas formas mencionadas acima.
Há várias hipóteses diferentes, elencamos três abaixo:
1.1) Filho de Português originário
Se tiver um progenitor que conservou a nacionalidade portuguesa originária após a Independência ou que adquiriu a nacionalidade Portuguesa originária (por ser filho ou neto de português).
A Nacionalidade é originária e pode ser transmitida aos familiares sem limitações.
1.2) Neto de Português originário
Se tiver um avô que conservou a nacionalidade originária ou se tiver um avô que nasceu e faleceu antes da independência (por isso nunca perdeu a nacionalidade)
A Nacionalidade é originária e pode ser transmitida aos familiares sem limitações.
- Filho menor ou incapaz do estrangeiro que adquiriu a nacionalidade derivada
Se tiver um progenitor que adquiriu a nacionalidade derivada por naturalização ou aquisição (seja por tempo de residência em Portugal, seja por o progenitor ter nascido numa ex-colónia e não ter podido conservar, seja pelo casamento/União de facto…) e for menor ou incapaz.
A Nacionalidade é derivada e pode ser transmitida aos cônjuges e filhos enquanto menores.
Requisitos
- Ter um progenitor ou avô português
- Dependendo do tipo de processo – atribuição a filho, atribuição a neto, ou aquisição por menor ou incapaz – diferentes requisitos são aplicáveis.