ULTRAMAR: Adquirir ou readquirir a Nacionalidade Portuguesa

Os cidadãos que nasceram nas chamadas Províncias Ultramarinas ou ex-colónias Portuguesas em África – Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe podem adquirir ou readquirir a Nacionalidade Portuguesa

 

A legislação portuguesa permite que os cidadãos que nasceram antes ou depois da independência das antigas colónias portuguesas em África – Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Princípe possam adquirir ou readquirir a Nacionalidade Portuguesa.

Em função da a data e do local em que nasceram, diferentes leis podem aplicar-se à sua situação e assim, podem ter que cumprir requisitos, documentos e procedimentos diferentes.

Os processos são diferentes consoante o requerente tenha nascido antes ou depois de independência.

 

Nascido ANTES da independência da antiga colónia portuguesa

  • Conservação da Nacionalidade pela Transcrição de Nascimento
  • Naturalização do artigo 6.º, número 6 reservada aos que “tenham tido a nacionalidade portuguesa”.

 

A quem se destina?

Aos cidadãos que nasceram em Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe até à independência.

 

Após a independência muitos cidadãos perderam a nacionalidade portuguesa porque adquiriram a nacionalidade do recém-criado país.

 

Há duas vias para estes cidadãos voltarem a ser cidadãos portugueses, são dois tipos de processos diferentes, com efeitos diferentes, pelo que se for possível aconselhamos a fazer a transcrição do nascimento e apenas recorrer à naturalização quando não preenchem os requisitos para conservar a nacionalidade originária.

 

  • Conservação da Nacionalidade pela Transcrição de Nascimento

 

Se preenche um dos dois requisitos ainda em vigor do Decreto-Lei 308-A/75

  • tem um ascendente até ao terceiro grau (progenitor, avô ou bisavô) nascido em Portugal continental ou Ilhas Madeira e Açores; ou
  • se residia em Portugal há cinco anos em 25 de Abril de 1974

 

A Nacionalidade conservada é originária e pode ser transmitida aos familiares sem limitações.

 

Requisitos:

 

  • Ter nascido numa das da ex-colónias Portuguesas em África (Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe).
  • Ter nascido até à data da independência desse país.
  • Ter um ascendente até ao terceiro grau (progenitor, avô ou bisavô) nascido em Portugal continental ou Ilhas Madeira e Açores; ou
  • Em alternativa se residia em Portugal há cinco anos em 25 de Abril de 1974

 

 

  • Naturalização do artigo 6.º, número 6 reservada aos que “tenham tido a nacionalidade portuguesa”.

 

 

Se não consegue preencher requisitos para conservar a nacionalidade mencionada acima, pode optar por pedir a naturalização reservada aos que “tenham tido a nacionalidade portuguesa”.

 

A Nacionalidade é derivada e pode ser transmitida aos cônjuges e filhos enquanto menores.

 

 

Requisitos:

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado
  • Não ter sido condenado com uma sentença final por um crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei portuguesa;
  • Não ter estado envolvido em actividades relacionadas com o terrorismo;
  • Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa (por exemplo obtendo aprovação em 50% num exame de nível A2, excepção para os naturais e nacionais de país de língua oficial portuguesa e algumas outras.
  • Comprovar que: teve a nacionalidade portuguesa, ou é descendente de português originário, ou é membro de comunidade de ascendência portuguesa

 

 

 

Nascido APÓS a independência da ex-colónia

 

1.1) Filho de português originário

1.2) Neto de português originário

1.3) Filho menor ou incapaz de quem adquiriu a nacionalidade portuguesa derivada

 

 

A quem se destina?

O individuo que nasceu após a independência numa ex-colónia tem grande probabilidade de ter um progenitor ou um avô que tem ou tenha tido a nacionalidade portuguesa. Por vezes é necessário primeiro regularizar a situação do progenitor ou avô, para ter direito a Nacionalidade Portuguesa, de uma das duas formas mencionadas acima.

 

Há várias hipóteses diferentes, elencamos três abaixo:

1.1) Filho de Português originário

Se tiver um progenitor que conservou a nacionalidade portuguesa originária após a Independência ou que adquiriu a nacionalidade Portuguesa originária (por ser filho ou neto de português).

A Nacionalidade é originária e pode ser transmitida aos familiares sem limitações.

1.2) Neto de Português originário

 

Se tiver um avô que conservou a nacionalidade originária ou se tiver um avô que nasceu e faleceu antes da independência (por isso nunca perdeu a nacionalidade)

 

A Nacionalidade é originária e pode ser transmitida aos familiares sem limitações.

 

  • Filho menor ou incapaz do estrangeiro que adquiriu a nacionalidade derivada

Se tiver um progenitor que adquiriu a nacionalidade derivada por naturalização ou aquisição (seja por tempo de residência em Portugal, seja por o progenitor ter nascido numa ex-colónia e não ter podido conservar, seja pelo casamento/União de facto…) e for menor ou incapaz.

 

A Nacionalidade é derivada e pode ser transmitida aos cônjuges e filhos enquanto menores.

 

 

Requisitos

  • Ter um progenitor ou avô português
  • Dependendo do tipo de processo – atribuição a filho, atribuição a neto, ou aquisição por menor ou incapaz – diferentes requisitos são aplicáveis.

 

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