Aplica-se aos cidadãos das seguintes nacionalidades: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, República Checa, Roménia, Suécia – ou da Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
Demonstrar ser titular de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE) durante os últimos 5 anos.
1º Passo – Agendamento na AIMA
O titular do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRUE) deverá obter um agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) para requerer a residência permanente.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
O requerente deverá comparecer no agendamento com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para submissão da documentação necessária e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do requerente em Portugal.
Embora a autorização de residência permanente não tenha limite de validade, o cartão de residência será emitido por 10 anos e renovável por iguais períodos.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
Beyond Borders
2024 © Copyright – Lamares, Capela & Associados | Powered by BSPACY