Destina-se a trabalhadores subordinados ou profissionais independentes que trabalhem, de forma remota, para pessoas singulares ou coletivas localizadas fora de Portugal, sendo os rendimentos obtidos no estrangeiro.
O pedido de visto de estada temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota é acompanhado, entre outros, dos seguintes documentos:
iii) Documento(s) demonstrativo(s) de serviços prestados a uma ou mais entidades;
1º Passo – Pedido de visto
O visto de estada temporária deverá ser solicitado no Consulado português do país de residência ou de nacionalidade.
O visto emitido dá direito a múltiplas entradas em Portugal e é válido por um período inferir a um ano.
2º Passo – Recebimento do visto
Após a entrevista no Consulado, o Consulado deverá emitir o visto no prazo de 30 dias.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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