Destina-se aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os países integrantes da CPLP são: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial.
No caso de o requerente ser nacional de um país da CPLP, ao tipo de visto solicitado (estada temporária, residência ou procura de trabalho) é adicionada a menção CPLP, que pressupõe flexibilidade em alguns dos documentos e requisitos necessários à instrução do processo.
Os associados ao tipo de visto de estada temporária solicitado.
1º Passo – Pedido de visto
O visto de estada temporária deverá ser solicitado no Consulado português do país (e Estado Federal, se aplicável) de residência.
O visto emitido dá direito a múltiplas entradas em Portugal e é válido por um período inferir a um ano.
2º Passo – Recebimento do visto
Após o agendamento para submissão do pedido, o Consulado deverá emitir o visto no prazo de cerca de 30 dias.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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