Destina-se a profissionais altamente qualificados, sejam eles trabalhadores subordinados ou independentes.
Para obter este visto, o trabalhador terá, entre outros requisitos, de demonstrar ser um trabalhador altamente qualificado e ter assinado uma promessa ou um contrato de prestação de serviços ou de trabalho com uma entidade sediada em Portugal.
1º Passo – Pedido de visto
O visto de residência, também conhecido como D3, deverá ser solicitado no Consulado português do país de residência.
O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.
Nota: é possível solicitar uma autorização de residência diretamente em Portugal se o requerente tiver entrado no país legalmente. É então feito um agendamento com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) e a documentação necessária é preparada para ser apresentada nessa data.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após a entrada em Portugal, o requerente terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para disponibilizar informação atualizada e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do requerente em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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