Destina-se a titulares de rendimentos passivos (ex: rendas, juros, dividendos e royalties). O processo de legalização começa com a obtenção de um visto de residência, também conhecido como visto D7, que se destina a permitir ao seu titular a entrada em Portugal a fim de solicitar uma autorização de residência.
Para obter este visto o titular de rendimentos passivos terá, entre outras coisas, que demonstrar documentalmente a proveniência dos rendimentos e o respetivo pagamento.
1º Passo – Pedido de visto
O visto de residência deverá ser solicitado no Consulado português do país de residência ou de nacionalidade.
O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após entrada em Portugal, o Requerente terá de fazer uma entrevista junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para recolha dos dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após a entrevista, o cartão de residência será enviado para a morada do Requerente em Portugal.
Nota: o tempo estimado para a conclusão de todo o processo irá depender de muitos fatores, mas em média será cerca de 8-9 meses entre o momento em que é pedido o visto até ao recebimento do cartão de residência.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá fazer a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
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