Destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendam entrar em Portugal para procurar trabalho. Após assinado um contrato de trabalho com uma entidade sediada em Portugal, o visto poderá ser convertido numa autorização de residência.
Nota: este tipo de visto não permite a obtenção de vistos para os familiares acompanhantes.
Para obter um visto de procura de trabalho, o requerente terá, entre outros requisitos, de apresentar uma declaração de manifestação de interesse para inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
1º Passo – Pedido de visto
O visto deverá ser solicitado no Consulado português do país de residência.
O visto emitido dá direito a 1 entrada em Portugal e é válido por 120 dias, prorrogável por mais 60, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal a fim de encontrar trabalho.
O seu titular é autorizado a trabalhar durante este período ou até que a autorização de residência seja concedida, se for assinado um contrato de trabalho com entidade sediada em Portugal.
Se o requerente não encontrar trabalho dentro dos 180 dias permitidos, deve deixar Portugal, mas pode voltar a candidatar-se um ano depois.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após a entrada em Portugal, o requerente terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para disponibilizar cópia assinada do contrato de trabalho e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do requerente em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
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