Destina-se a quem tenha entrado em Portugal como turista, mas que pretenda fixar a sua residência após ter assinado um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com uma empresa sediada fora de Portugal.
Para obter esta autorização de residência o trabalhador terá, entre outras coisas, de demonstrar assinado um contrato de prestação de serviços ou de trabalho com uma empresa sediada fora de Portugal.
1º Passo – Manifestação de Interesse
Após entrada em Portugal como turista e após ter assinado um contrato de trabalho com uma empresa sediada em Portugal, o Interessado poderá submeter a sua Manifestação de Interesse junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após aprovação do pedido por parte do SEF, poderá o Requerente deslocar-se a uma das delegações do SEF e aí fará uma entrevista junto para recolha dos dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após a entrevista, o cartão de residência será enviado para a morada do Requerente em Portugal.
Nota: o tempo estimado para a conclusão do processo é de 2-3 anos, durante os quais o requerente não poderá deslocar-se ao estrangeiro.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá fazer a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
A Lamares, Capela & Associados presta os seus serviços a pessoas e empresas nacionais e internacionais.
Beyond Borders
2024 © Copyright – Lamares, Capela & Associados | Powered by BSPACY