Destina-se aos familiares de cidadãos com residência válida em Portugal e que pretendam viver com estes.
Os familiares elegíveis são:
O pedido de visto ou de autorização de residência requer sempre a prova dos vínculos familiares.
Existem duas formas de efetuar o Reagrupamento familiar, dependendo de o familiar a reagrupar se encontrar ainda no estrangeiro ou já estiver em Portugal.
Familiar no estrangeiro
1º Passo – Agendamento na AIMA
O titular da autorização de residência deverá comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para apresentar a documentação necessária e requerer o reagrupamento familiar.
2º Passo – Agendamento no Consulado
A AIMA dará instruções ao Consulado do país de residência do familiar requerente para emitir um visto de residência, também conhecido como D6.
O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.
3º Passo – Pedido de autorização de residência
Após a entrada em Portugal, o familiar a reagrupar terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para submissão de documentação atualizada e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
4º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do familiar em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa por residência.
Nota: o tempo necessário à conclusão do processo irá depender de diversos fatores associados à situação concreta dos requerentes.
Familiar em Portugal
1º Passo – Entrada em Portugal
Após a entrada do familiar em Portugal, o titular da autorização de residência deverá obter um agendamento para reagrupamento familiar junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para cada elemento do agregado.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
O titular da autorização de residência deverá comparecer no agendamento com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), acompanhado do familiar a reagrupar, para submissão da documentação necessária e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do familiar em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa por residência.
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