Imigração

Reagrupamento Familiar

A quem se destina:

Destina-se aos familiares de cidadãos com residência válida em Portugal e que pretendam viver com estes.

Os familiares elegíveis são:

  • O cônjuge ou unido de facto;
  • Os filhos menores de 18 anos ou incapazes (naturais ou adotados) a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto;
  • Os filhos (naturais ou adotados), solteiros e maiores de 18 anos, a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto, que se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge com mais de 65 anos, ou com menos de 65 anos, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do requerente, de acordo com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e se essa decisão for reconhecida por Portugal.

Requisitos:

O pedido de visto ou de autorização de residência requer sempre a prova dos vínculos familiares.

Processo:

Existem duas formas de efetuar o Reagrupamento familiar, dependendo de o familiar a reagrupar se encontrar ainda no estrangeiro ou já estiver em Portugal.

Familiar no estrangeiro

1º Passo – Agendamento na AIMA

O titular da autorização de residência deverá comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para apresentar a documentação necessária e requerer o reagrupamento familiar.

2º Passo – Agendamento no Consulado

A AIMA dará instruções ao Consulado do país de residência do familiar requerente para emitir um visto de residência, também conhecido como D6.

O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.

3º Passo – Pedido de autorização de residência

Após a entrada em Portugal, o familiar a reagrupar terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para submissão de documentação atualizada e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).

4º Passo – Recebimento do cartão de residência

Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do familiar em Portugal.

O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa por residência.

Nota: o tempo necessário à conclusão do processo irá depender de diversos fatores associados à situação concreta dos requerentes.

 Familiar em Portugal

1º Passo – Entrada em Portugal

Após a entrada do familiar em Portugal, o titular da autorização de residência deverá obter um agendamento para reagrupamento familiar junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para cada elemento do agregado.

2º Passo – Pedido de autorização de residência

O titular da autorização de residência deverá comparecer no agendamento com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), acompanhado do familiar a reagrupar, para submissão da documentação necessária e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).

3º Passo – Recebimento do cartão de residência

Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do familiar em Portugal.

O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa por residência.

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