Destina-se aos progenitores de cidadãos menores de idade titulares de autorização de residência em Portugal.
O pedido de autorização de residência requer sempre a prova dos vínculos familiares.
1º Passo – Agendamento na AIMA
O progenitor de um cidadão, menor de idade e titular de autorização de residência, deverá obter um agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) para efeitos de reagrupamento.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
O progenitor deverá comparecer no agendamento com a AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para submissão da documentação necessária e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do familiar em Portugal.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar-se por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa por residência.
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