Destina-se aos familiares de Requerentes de um visto de residência, que queiram viver com este em Portugal. Nestes casos o visto de acompanhante poderá ser emitido pelo Consulado Português no país de residência ou nacionalidade e posteriormente convertido numa autorização de residência em Portugal.
Os familiares que podem acompanhar o requerente de um visto de residência são:
O pedido de visto para acompanhante requer sempre a prova dos vínculos familiares.
1º Passo – Pedido de visto
O visto de residência deverá ser solicitado no Consulado português do país de residência ou de nacionalidade.
O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.
2º Passo – Pedido de autorização de residência
Após entrada em Portugal, o Requerente terá de fazer uma entrevista junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para recolha dos dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).
3º Passo – Recebimento do cartão de residência
Após a entrevista, o cartão de residência será enviado para a morada do Requerente em Portugal.
Nota: o tempo estimado para a conclusão de todo o processo irá depender de muitos fatores, mas em média será cerca de 8-9 meses entre o momento em que é pedido o visto até ao recebimento do cartão de residência.
O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá fazer a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
São elegíveis os filhos adotados pelo requerente quando não seja casado, ou pelo requerente ou pelo cônjuge quando forem casados, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal.
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