Imigração

Acompanhantes de requerentes de vistos de residência

A quem se destina:

Destina-se aos familiares dos requerentes de visto de residência e que pretendam viver com estes em Portugal.

Os familiares elegíveis são:

  • O cônjuge ou unido de facto;
  • Os filhos menores de 18 anos ou incapazes (naturais ou adotados) a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto;
  • Os filhos (naturais ou adotados), solteiros e maiores de 18 anos, a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto, que se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge com mais de 65 anos, ou com menos de 65 anos, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do requerente, de acordo com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e se essa decisão for reconhecida por Portugal.

Nota: não se aplica a familiares de titulares de autorização de residência em Portugal.

Requisitos:

O pedido de visto de acompanhante requer sempre a prova dos vínculos familiares.

Processo:

1º Passo – Pedido de visto

O visto de residência deverá ser solicitado no Consulado português do país de residência.

O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.

2º Passo – Pedido de autorização de residência

Após a entrada em Portugal, o requerente terá de comparecer num agendamento junto da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo), para disponibilizar informação atualizada e recolha de dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).

3º Passo – Recebimento do cartão de residência

Após o agendamento, o cartão de residência será enviado para a morada registada do requerente em Portugal.

O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá ser feita a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar por requerer a autorização de residência permanente e/ ou a nacionalidade portuguesa.

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