Imigração

Acompanhantes

A quem se destina:

Destina-se aos familiares de Requerentes de um visto de residência, que queiram viver com este em Portugal. Nestes casos o visto de acompanhante poderá ser emitido pelo Consulado Português no país de residência ou nacionalidade e posteriormente convertido numa autorização de residência em Portugal.

Os familiares que podem acompanhar o requerente de um visto de residência são:

  • O cônjuge ou unido de facto;
  • Os filhos menores ou incapazes (naturais o adotados) a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos unidos de facto;
  • Os filhos maiores (naturais ou adotados), a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1.o grau do residente ou do seu cônjuge com mais de 65 anos, ou com menos de 65 ano, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de acordo com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e se essa decisão for reconhecida por Portugal.

Requisitos:

O pedido de visto para acompanhante requer sempre a prova dos vínculos familiares.

Processo:

1º Passo – Pedido de visto

O visto de residência deverá ser solicitado no Consulado português do país de residência ou de nacionalidade.

O visto emitido dá direito a 2 entradas em Portugal e é válido por 120 dias, período durante o qual o seu titular deverá viajar para Portugal.

2º Passo – Pedido de autorização de residência

Após entrada em Portugal, o Requerente terá de fazer uma entrevista junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para recolha dos dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura).

3º Passo – Recebimento do cartão de residência

Após a entrevista, o cartão de residência será enviado para a morada do Requerente em Portugal.

Nota: o tempo estimado para a conclusão de todo o processo irá depender de muitos fatores, mas em média será cerca de 8-9 meses entre o momento em que é pedido o visto até ao recebimento do cartão de residência.

O cartão de residência é válido por 2 anos. No final desses 2 anos, poderá fazer a sua renovação por um período adicional de 3 anos. No final dos 5 anos poderá optar por requerer a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.

Nota:

São elegíveis os filhos adotados pelo requerente quando não seja casado, ou pelo requerente ou pelo cônjuge quando forem casados, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal.

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